Insistência na ofensa

Apresentador indenizará Ali Kamel em R$ 50 mil

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28 de fevereiro de 2013, 16h30

Mais uma vez, o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim “deverá sofrer as consequências de sua livre manifestação”. Por conta de comentários em seu blog, o Conversa Afiada, o apresentador terá de desembolsar R$ 300 mil em indenizações por danos morais. São R$ 50 mil por insistir em chamar Ali Kamel, diretor geral de jornalismo e esportes da TV Globo, de racista. Os demais R$ 250 mil são pelas ilações feitas ao banqueiro Daniel Dantas.

A decisão mais recente é uma sentença da 35ª Vara Cível da capital fluminense, de quarta-feira (27/2). O juiz Rossidelio Lopes da Fonte, ao condenar Paulo Henrique Amorim a indenizar Ali Kamel, ponderou os limites da livre crítica literária e do direito a inviolabilidade da honra.

Os posts que ofenderam Kamel foram sobre seu livro Nós não somos racistas, em que discute a questão racial e a discriminação social no Brasil. O apresentador, em seu blog, chama o diretor da Globo de racista por causa do livro. E isso depois de ter sido condenado, também pela Justiça do Rio, a indenizar Kamel em R$ 50 mil, pelo mesmo motivo.

Passatempo diário
Ali Kamel contou no processo que esperava que, depois da primeira condenação, Amorim mudasse seu comportamento. Mas, ao contrário, entre janeiro de 2011 e janeiro 2012, foram contados 130 posts no Conversa Afiada sobre o Nós não somos racistas.

No entendimento do juiz Lopes da Fonte, o blogueiro “fez de seu passatempo quase diário perseguir o autor com publicações demasiadamente ofensivas e desrespeitosas, que certamente estão longe de serem críticas de cunho jornalístico ou exercício legítimo do direito de livre manifestação de pensamento assegurado pela Constituição Federal”.

O julgador aproveita para questionar a retidão do trabalho de Amorim. “Quando um jornalista como réu divulga fatos que não correspondem à verdade, ou envolve cidadão sem averiguar a procedência de suas fontes e a veracidade das informações, levando os leitores a concluírem que o autor é racista ou apoia práticas racistas, há evidente responsabilidade passível da obrigação de indenizar por danos morais suportados pelo autor ao lhe imputar a prática de atos ilícitos e emitido conclusões levianas e denegridoras contra ele.”

Satiagraha
O outro débito na conta de Amorim, mais pesado, é ainda por causa da “cobertura” que o blogueiro fez da operação satiagraha. A decisão recente é que o Superior Tribunal de Justiça rejeitou Medida Cautelar pedida pelo blogueiro para suspender o bloqueio de R$ 250 mil para o pagamento de indenização a Daniel Dantas.

Satiagraha foi o nome dado à montada pelo então delegado da Polícia Federal (hoje deputado federal pelo PCdoB) Protógenes Queiroz para espionar o banqueiro Daniel Dantas, dono do banco de investimentos Opportunity. A acusação, depois derrubada pelo STJ por ter sido baseada em provas colhidas de forma ilegal, era de que Dantas contratou uma empresa de investigações privadas para espionar funcionários do governo a fim de obter o controle da então estatal Brasil Telecom.

Paulo Henrique Amorim, em seu blog, chamava Dantas de “orelhudo”, “maior bandido do país” e o acusava de fazer parte de uma quadrilha. Foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 250 mil por danos morais e por isso teve seus bens bloqueados.

A decisão do STJ foi dada, primeiro, de maneira monocrática pela ministra Eliana Calmon, vice-presidente da corte. Depois foi confirmada pela 4ª Turma. O STJ entendeu que o apresentador não demonstrou o periculum in mora e nem o fumus boni juris que demonstrariam que o Recurso Especial impetrado por ele no STJ contra a indenização tem chance de prosperar.

Clique aqui para ler a sentença da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler a decisão da ministra Eliana Calmon, do STJ.
Clique aqui para ler a decisão do STJ que confirma decisão da ministra Eliana Camon.

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