"Flagrantemente ilegal"

STF confirma liminar que soltou pastor da Maranata

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5 de dezembro de 2013, 18h51

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, à unanimidade, decisão liminar que mandou soltar um pastor da Igreja Cristã Maranata Carlos Itamar Coelho Pimenta, preso preventivamente desde junho deste ano. A liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, afirmava que a comoção social a gravidade abstrata do crime não podem, por si só, justificar a prisão cautelar, que deve ser baseada em indícios concretos. Os ministros estenderam os efeitos da decisão aos corréus Wallace Rozetti, Antonio Carlos Peixoto, Amadeu Loureiro Lopes e Gedelti Victalino Teixeira Gueiros, por considerá-los na mesma situação.

Na decisão da 2ª Turma, tomada na terça-feira (3/11), o STF deixou ao juiz de origem, da 8ª Vara Criminal de Vitória, no Espírito Santo, a escolha de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. São as medidas previstas no artigo 319 do Código Penal: comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas e proibição de sair da comarca.

O pastor que estava preso é acusado dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. De acordo com a denúncia do Ministério Público capixaba, membros da Maranata desviavam o dinheiro arrecadado sob a forma de dízimo numa movimentação financeira de R$ 25 milhões (clique aqui para ler mais sobre o caso).

A prisão preventiva foi decretada porque, segundo o MP, o pastor e outros membros da igreja estavam fazendo “perseguição espiritual, moral e material” contra os que se posicionassem contra a Maranata. O MP escreveu, em seu pedido, que o pastor engendrou um “artifício engenhoso” para dificultar a divulgação dos fatos na imprensa local. E segundo os advogados Fabrício de Oliveira Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, que representam o pastor, o juiz da 8ª Vara de Vitória, ao autorizar a prisão preventiva, foi além do pedido: escreveu que o pastor usara de seu “cargo” para coagir testemunhas.

Na decisão da terça, a 2ª Turma do Supremo afastou a Súmula 691, do próprio STF, para cassar a prisão. A súmula impede que seja concedido Habeas Corpus contra decisão liminar de ministro de tribunal superior que não tenha sido analisada por um colegiado. No caso, os ministros do Supremo entenderam que a prisão fora “flagrantemente ilegal”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 118.684

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