Ação decana

STF julga a mais antiga ação em tramitação na corte

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15 de março de 2012, 19h11

Após quase 53 anos, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (15/3), o mais antigo processo em tramitação na corte, a Ação Cível Originária 79, ajuízada em junho de 1959. O STF concluiu ser improcedente a ação que contestava contratos de concessão de terras firmados pelo estado de Mato Grosso, em 1952, com diferentes empresas colonizadoras.

A concessão de cerca de 200 mil hectares de terras públicas localizadas na época em Mato Grosso (e que hoje abrange também o estado vizinho de Mato Grosso do Sul) foi contestada no alto tribunal em 1959 por violar o que dispunha então o artigo 156, parágrafo 2º, da Constituição de 1946, que limitava tal tipo de doação a 10 mil hectares, e isso sob análise prévia do Senado.

O Plenário do Supremo, por cinco votos a três, entendeu contudo que o processo se tratava de um caso excepcional e que, em favor da segurança jurídica, a procedência da ação deveria ser rejeitada. Acompanharam o voto vencedor do relator, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Toffoli. Os três últimos, porém, expressaram ressalvas quanto a possibilidade da área concedida pelo estado de Mato Grosso corresponder a reservas ambientais e a terras indígenas.

Ficaram vencidos o ministro Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio, que concluiram que o ato de concessão não poderia ser validado mesmo tendo ofendido uma Constiuição não mais em vigor. Marco Aurélio observou que, mais uma vez, o princípio da segurança jurídica prevaleceu em detrimento do vício de inconstitucionalidade. O ministro protestou contra o que qualificou como uma incorreção frequente da corte ao não se colocar de "forma intransigente" como "guarda maior da Carta". Marco Aurélio também afirmou que, apesar do julgamento tratar de disposições da Contituição de 1946 — uma das mais democráticas da história do país, segundo ele — as normas de então ainda ecoam na Constituição de 1988.

O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, insisitiu que o caso era "singular e excepcional", e que acolher a ação simplesmente provocaria "reflexos no âmbito social e econômico, que seriam catastróficos". "Não podemos é destituir situações de vida estabilizadas há 60 anos", avaliou Cezar Peluso. O julgamento converteu-se então em um acirrado debate que ocupou toda a primeira parte da sessão ordinária desta quinta-feira.

Temporal
Ajuizada em 1959 pela Procuradoria-Geral da União, a ACO 79 teve como primeiro relator o ministro Cândido Motta Filho. A União, à época, pretendia reaver as terras com base na anulação dos contratos de concessão firmados entre o governo matogrossesense e empresas colonizadoras.

Como a dimensão total das terras doadas ultrapassava o limite constitucional e tampouco houve a autorização preliminar do Senado, os contratos foram objeto de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instituida em 1955, quatro anos antes da União ajuizar a ação no Supremo. Durante a tramitação do processo, o mapa político do Brasil foi alterado com a criação de novas unidades federativas e, entre a Cartas de 1946 e 1988, uma outra Constituição entrou em vigência, a de 1967. 

Encabeçada pela Colonizadora Rio Ferro, a extensa lista das rés abrangia uma série de empresas beneficiadas pela concessão e incluia ainda grandes empresas nacionais como a Camargo Corrêa. As terras contestadas constituem uma dimensão correspondente a duas vezes a área do estado de Sergipe. Ocupada inicialmente com o assentamento de agricultores, pecuaristas e centenas de famílias, hoje o território abrange inúmeros municípios, autoestradas e áreas particulares.

ACO 79

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