Sucessão trabalhista

Advogado diz que Supervia não pôde se defender

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12 de maio de 2012, 7h20

Com a decisão de que a disputa entre a concessionária de transportes ferroviários no Rio de Janeiro Supervia e o estado do Rio de Janeiro será resolvida pela Justiça comum, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de a Justiça do Trabalho incluir a Supervia nas execuções de dívidas trabalhistas do governo com profissionais antes alocados na Flumitrens, que explorava o serviço anteriormente.

O advogado da Supervia, Bernardo Anastasia, do escritório Antonelli e Associados Advogados, explica que a Justiça Trabalhista, ao colocar a Supervia nos processos apenas durante a fase de cumprimento de execução, e não como ré, não deu à empresa o direito de se defender, o que é o ponto chave para que a disputa seja levada à Justiça comum. 

“Em 2008 Supervia já vinha sofrendo com penhora de renda online e em seu caixa, tentando de qualquer forma que não se cobrasse dela o passivo que não é dela”, conta Anastasia. Com a decisão do STJ, que definiu que não cabe à Justiça do Trabalho discutir a sucessão, tais penhoras ficaram impedidas até que a Justiça comum decida se a a Supervia é ou não a sucessora do passivo trabalhista da Flumitrens.

O advogado se queixa de um desequilíbrio na Justiça do Trabalho, que, ao ponderar a hipossuficiência do trabalhador, “pesa a balança para a empresa, mesmo que ela nada tenha a ver com a questão”.

Se a Supervia tem ou não de arcar com o passivo ainda não está definido, mas o advogado garante que isso não poderá ser feito. Atualmente são 254 trabalhadores pleiteando o direito a receber cerca de R$ 250 milhões.

A Supervia argumenta que o passivo trabalhista foi assumido pela Central do Brasil, que ainda se encontra em atividade e seria a legítima sucessora da Flumitrens. Segundo Anastasia, o afastamento do passivo trabalhista da Flumitrens consta no contrato de concessão do serviço, que será explorado por 30 anos.

“Não faria sentido assumir uma dívida trabalhista se daqui a 30 anos é possível que a empresa pare de explorar o serviço”, afirma.

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