Manipulação de audiência

RedeTV! deve pagar R$ 320 mil a promotor Schoedl

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12 de junho de 2012, 18h57

A RedeTV! foi condenada a indenizar o promotor de Justiça de São Paulo Thales Shoedl em R$ 320 mil por danos morais devido a reportagens veiculadas em 2008. De acordo com decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 33ª Vara Cível de São Paulo, a emissora, em vez de apenas noticiar o fato, manipulou informações para levar a audiência a seu favor e contra o promotor.

Schoedl, representado pelo advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, foi acusado, em dezembro de 2004, dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio contra dois jovens, enquanto estava na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. Ele disparou contra dois jovens que, segundo ele, importunavam sua namorada. Matou um e feriu o outro. Em novembro de 2006, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor, alegando que ele agira em legítima defesa.

As reportagens da RedeTV! foram exibidas em dois dias. A primeira, no programa RedeTV News, no dia 8 de agosto de 2008, dizia que o Ministério Público de São Paulo reconduziu Schoedl ao cargo de promotor “mesmo após ter matado um homem com 12 tiros”.

No dia seguinte, reportagem do programa Bom Dia Mulher dizia: “O estudante (…) nunca pegou numa arma de fogo na vida, mas viu o amigo ser morto por uma e quase teve o mesmo fim em nome do que a Justiça considera como… legítima defesa. O acusado, que colocou em xeque a credibilidade do Judiciário Paulista, é [Thales Schoedl]”.

Manipulação e audiência
Na decisão, do dia 28 de maio, o juiz Christopher Roisin afirma que a emissora manipulou as informações para condenar publicamente o promotor, mesmo depois de ele já ter sido absolvido. Interpelou pessoas na rua para chamarem Schoedl de “assassino” e a decisão que o absolveu de “absurda”.

Para Roisin, “os votos dos desembargadores e a prova do processo criminal juntado são nítidos em revelar que a notícia, longe de informar um fato, o manipulou para, certamente, aumentar a audiência e, pois, os lucros, inserindo elementos inverídicos geradores do dever de indenizar”. Ele citou o ministro da Propaganda do Partido Nazista durante o III Reich alemão, Josef Goebbels: “Uma mentira contada cem vezes torna-se verdade”.

O juiz também reclamou da parcialidade das reportagens. Disse que não foram concedidos os mesmos espaços para defesa e acusação, e que o repórter pendeu para o tom acusatório. “À genitora do falecido, outorgou-se espaço. À genitora do autor não. Não retiro — nem poderia fazê-lo — a dor de uma mãe que precisa enterrar o próprio filho, invertendo a ordem natural das cosias, mas não é pequena, embora não seja igual, a dor de uma mãe que vê, diariamente, o seu filho ser acusado de um crime que não praticou. Ver o seu filho ter alcançado o sonho da posse em um cargo público e de vê-lo perder o cargo pela força incontrolável da imprensa.”

Roisin relaciona o caso à ópera O barbeiro de Sevilha, do italiano Gioachino Rossini, e traduz um trecho: “A calúnia é como a brisa. Agradável inicialmente. Pouco a pouco vai crescendo e insensível, doce e ligeiramente, explode como um estampido, um terremoto, uma tempestade, um tumulto generalizado que faz o ar ecoar. E o pobre caluniado, castigado, espezinhado, sob o flagelo público, na prisão da opinião pública: queima, arde”.

Por conta própria, diz que a imprensa abre mão de informar para levar o telespectador a interpretar em determinado sentido. “A imprensa, por vezes, ao revés de informar, sugestiona o seu público a adotar certa ideologia, postura, conceito, opinião etc. Vale-se (in)conscientemente da teoria da psicologia das multidões para ter as massas ao seu lado e, com isso, coloca o noticiado na prisão da opinião pública.”

Reincidente
Não é a primeira vez que a imprensa é obrigada a indenizar o promotor Thales Schoedl por conta de reportagens consideradas tendenciosas. A Record foi derrotada na Justiça em duas oportunidades: em maio de 2009, o Órgão Especial do TJ-SP manteve decisão que proibiu a TV de divulgar informações sobre a vida pessoal do promotor. Em agosto do ano passado, foi condenada a indenizar Schoedl em R$ 200 mil por tê-lo feito.

O Estado de S. Paulo também é um dos condenados. Em janeiro deste ano, a 35ª Vara Cível de São Paulo determinou ao jornal pagar R$ 62 mil a Schoedl por tê-lo chamado de assassino antes de decisão judicial. Neste caso, no entanto, a Justiça diminuiu o valor da indenização — o promotor havia pedido R$ 400 mil.

A editora Abril, por meio da revista Veja, também pagou R$ 30,6 mil a Schoedl. Isso porque reportagem do jornalista André Petry, intitulada A lógica do deboche, o chamou de “promotor assassino” algumas vezes.

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