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31 janeiro 2012

Missão constitucional

PGR arquiva pedido de investigação contra Eliana Calmon

Por Rogério Barbosa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento do procedimento administrativo aberto na instituição a pedido de entidades de juízes contra a ministra Eliana Calmon. Os juízes queriam que o Ministério Público Federal apurasse se houve quebra de sigilo, por parte do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria, ao solicitar informações ao Coaf e ao inspecionar a declaração de bens e valores dos juízes e servidores.

Gurgel entendeu que o documento elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras não caracterizou quebra de sigilo, uma vez que "limitou-se a proceder a um exame global da movimentação dos magistrados e servidores por estado, sem fazer a indicação do nome ou CPF de qualquer um deles", e que a corregedora apenas cumpriu sua missão constitucional ao determinar a apuração das declarações.

Para Roberto Gurgel, não houve nenhuma irregularidade nas medidas adotadas pela corregedora Eliana Calmon que, a partir de informações genéricas fornecidas pelo Coaf, pediu a inspeção das declarações de bens e valores. Ressaltou que a mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial, ao princípio da dignidade humana.

Com o relatório do Coaf em maõs, a ministra Eliana Calmon expediu a seguinte determinação: "Dessa forma, diante dos gráficos apresentados pelo Coaf e das inspeções já em curso, com base nas normas já referidas e no artigo 198, II, do Código Tributário Nacional, determino sejam inspecionadas as declarações de bens e valores dos srs. Magistrados e servidores (e seus cônjuges e dependentes quando for o caso) dos Tribunais abaixo relacionados, em especial daquelas pessoas que noticiam rendimentos superiores e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no ano de exercício 2006 2007, 2008 2009 e 2010:"

O procedimento administrativo foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegaram que a Corregedoria Nacional de Justiça deu início a uma série de inspeções em diversos tribunais, o que teria permitido o acesso a dados sigilosos, inclusive de familiares de magistrados e servidores que não estão sujeitos ao controle da Corregedoria Nacional. As entidades reclamavam também do vazamento do relatório do Coaf para a imprensa.

Ao determinar o arquivamento, Gurgel esclareceu Gurgel que o pedido do relatório de comunicações financeira feito ao Coaf fora solicitado em 2009, pelo corregedor Gilson Dipp, que antecedeu Eliana Calmon.

O procurador-geral afastou a alegada autorização de diligências com relação a pessoas que não estariam sujeitas ao poder disciplinar do CNJ, pois segundo ele, esta questão "é desprovida de relevância penal, diante da atipicidade do fato, e que, por isso mesmo, não comporta exame neste procedimento. Trata-se, aliás, de questão submetida ao STF, no âmbito próprio do Mandado de Segurança 31.085", pontuou.

Concluiu então que "não há, portanto, como deflagrar a atividade persecutória do Estado, como postulam as requerentes, dada a ausência de justa causa que legitime a atuação do Ministério Público".

Em nota, a AMB afirma que "se o procurador considerou que não havia irregularidade, respeitamos a sua decisão assim como respeitaremos qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça".

Leia aqui o entendimento de Roberto Gurgel no processo administrativo.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 17 comentários

3/02/2012 05:26 Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Manutenção de foco
Estimado Senhor Advogado Fernando José Gonçalves:
Eu NÃO questionei a (in)correção do posicionamento do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República; apenas o MOMENTO em que foi apresentada a público, comparando esse momento com o momento das questionadas liminares.
2/02/2012 14:08 Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
NÃO, DR. DANIEL - MM. JUIZ ESTADUAL
AS LIMINARES EFETIVAMENTE SE DERAM NO APAGAR DAS LUZES E FECHAMENTO DA CORTINA DO ANO DE 2.011, POR CORPORATIVISMO. JÁ O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO CONTRA A SRA. MINISTRA E. CALMON OCORREU EM FACE DA 'TOTAL AUSÊNCIA DE PROVAS', OU MELHOR, SEQUER DE INDÍCIOS CRIMINOSOS, O QUE É BEM DIFERENTE.
2/02/2012 01:08 Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
A favor, vale?
Muitos foram os comentários que procurarem ridicularizar decisões liminares de dois Ministros do STF porque dadas perto do fim do ano judiciário. Reiteradamente, disse-se que foram decisões dadas "no apagar das luzes", ou algo assim, como se houvessem sido dadas, de propósito, naquele momento.
O Exmo. Sr. Procurador-Geral da República é a favor da atribuição correicional originária do CNJ (foi o que disse ao "Jornal Nacional", da Rede Globo, na noite de 31.1). Teria sido mera coincidência que haja proposto o arquivamento da representação exatamente na véspera do julgamento, pelo STF, do referendo a uma das liminares noticiadas acima?
Agora, ninguém dos sempre presentes acusadores dos magistrados reclamará do momento da decisão do eminente Procurador-Geral? Dois pesos e duas medidas?

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