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25 janeiro 2012

Poder paralelo

Município é proibido de dar assistência jurídica

Por Marcos de Vasconcellos

O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia de ter uma "defensoria pública municipal".

Os defensores públicos Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram, na ação, que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado".

O assessor jurídico do município, Jonas Rachid Murad Filho, porém, afirma que não se trata de uma defensoria pública paralela, mas, sim, de um advogado preenchendo cargo de livre nomeação dentro da Secretaria de Assistência Social. "A Lei da Assistência Social (Lei 8.742) permite que se crie o cargo do advogado da assistência social. O trabalho dele é assistir às pessoas que precisam de orientação."

Acontece, segundo Murad, que por conta da demanda de moradores, o advogado passou a atuar em ações de pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade. "Não tem comarca na cidade, estamos agregados a Barra do Bugres, a 40 km de distância, e, como a cidade é essencialmente agrícola, 90% da população está abaixo da classe C e não tem dinheiro para ir à outra cidade."

Depois da liminar, o advogado disse que o profissional nomeado, cujos vencimentos são de cerca de R$ 2,8 mil, continuará trabalhando na Secretaria de Assistência Social, porém, sem mais atender à população nas questões relacionadas a ações judiciais. A decisão judicial prevê a suspensão do pagamento ao profissional, mas, segundo Murad, a prefeitura vai recorrer.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

26/01/2012 10:13 Tonia Galleti (Advogado Associado a Escritório - Previdenciária)
e o povo é quem sofre
É muito triste ver o espirito republicano de nossa constituição ser completamente aviltado por uma disputa territorial.
O que o povo daquela cidade pequena tem de menos valioso para que não possa ter assistencia no local de suas moradias?
Porque eles precisam andar por mais de 40 km para obterem orientaçao profissional adequada?
eventuais deslizes nessa assessoria municipal, se existirem, devem sem sanadas, no mais, o serviço não pode ser simplesmente interrompido.
Caso o Estado sinta-se invadido em sua esfera de atuação, que desloque-se diariamente à cidade em questão com profissional devidamente apto para assessorar a população local.
É o que a democracia pede.
25/01/2012 18:27 Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
UM MONTE DE "OPINIÕES INTERESSADAS"
PREZADOS,
Referiu um comentário anterior, em tom categórico, que o advogado municipal só quer fazer politicagem com o prefeito ou angariar clientela para o escritório particular. O autor do comentário poderia se identificar por completo, pois uma acusação dessa magnitude não pode ficar no anonimato.
Mas ... vamos adiante: gostaria que me informasse se o FATO DE O MUNICÍPIO NÃO TER JURISDIÇÃO o impede de ter ADVOCACIA DE ESTADO (gênero no qual se insere a assistência judiciária gratuita). Por favor: sem opiniões PESSOAIS e ... se USAR a "vulgarização da principioterapia".
Pressupor que a ATUAÇÃO MUNICIPAL é "politicagem" e de que a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL é "sacrossanta", é tão desleal quanto acusar a DEFENSORIA ESTADUAL de inepta, já que não tem defensor EM TEMPO INTEGRAL em todas as comarcas.
25/01/2012 18:16 Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
UM MONTE DE "OPINIÕES INTERESSADAS"
PREZADOS,
Referiu um comentário anterior, em tom categórico, que o advogado municipal só quer fazer politicagem com o prefeito ou angariar clientela para o escritório particular. O autor do comentário poderia se identificar por completo, pois uma acusação dessa magnitude não pode ficar no anonimato.
Mas ... vamos adiante: gostaria que me informasse se o FATO DE O MUNICÍPIO NÃO TER JURISDIÇÃO o impede de ter ADVOCACIA DE ESTADO (gênero no qual se insere a assistência judiciária gratuita). Por favor: sem opiniões PESSOAIS e ... se USAR a "vulgarização da principioterapia".
Pressupor que a ATUAÇÃO MUNICIPAL é "politicagem" e de que a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL é "sacrossanta", é tão desleal quanto acusar a DEFENSORIA ESTADUAL de inepta, já que não tem defensor EM TEMPO INTEGRAL em todas as comarcas.

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