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17 janeiro 2012

Excesso de prazo

Réu diz em HC que audiência foi marcada para 2013

Denunciado por crime de roubo qualificado, um réu entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão da ordem para ter o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Segundo a defesa, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 8 de fevereiro de 2013, o que configura excesso de prazo

O processo tramita na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que decretou a prisão preventiva do acusado, sob alegação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme os autos, a vítima reconheceu o denunciado através de fotografias dos acusados.

A denúncia foi apresentada em 12 de abril de 2011, e refere-se a fatos que aconteceram em 29 de abril de 2009. A primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de revogação da prisão preventiva.

A defesa alega que não há motivos para a manutenção da decretação da prisão. Para os advogados, no caso estão presentes os requisitos para que o acusado responda o processo em liberdade. Com base também no princípio da presunção da inocência, os advogados solicitam a concessão do direito de liberdade ao seu cliente e a expedição de alvará de soltura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 111.955

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2012

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/01/2012 01:36 Fernanda Fernandes2 (Bacharel - Criminal)
Adiantar audiência
Por se tratar de flagrante, com reconhecimento da vítima, talvez o ideal a evitar tal tipo de pedido seja adiantar a audiência para data mais próxima.

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