Teste das urnas

PSD não consegue liminar para presidir comissões

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29 de fevereiro de 2012, 19h34

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em que o PSD pedia que fosse cumprida a aplicação da regra da proporcionalidade das bancadas na Câmara dos Deputados para que pudesse presidir algumas comissões técnicas. Para o ministro, em análise inicial, não pode o PSD pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo "teste das urnas".

O Mandado de Segurança foi apresentado contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), tomado em questão de ordem, na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado. O partido pretendia impedir a distribuição das presidências e vices das comissões técnicas entre os outros partidos da Câmara. De acordo com o líder do partido na Câmara, deputado Guilherme Campos (SP), pela regra da proporcionalidade, o PSD tem direito a presidir duas comissões técnicas porque tem mais de 50 deputados.

Para o ministro Ayres Britto, não há como reconhecer a equiparação do PSD "em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do país. Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto", contextualizou.

O ministro considerou ausentes os requisitos para a concessão da liminar, por entender também que o ato alegadamente coator não afronta o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição. "Dispositivo que faz explícita referência a ‘partidos’, não em sentido meramente literal, mas rigorosamente lógico-sistemático. Quero dizer: o que subjaz à referência constitucional a partidos políticos, é a qualidade daquelas agremiações partidárias que passaram no teste das urnas. Agremiações que participaram de eleição popular em concreto e por essa via democrática foi que elegeram candidatos que lhes servirão de representantes no mesmo Congresso Nacional. Dando-se que a constituição das Mesas e de cada Comissão em ambas as Casas do Congresso Nacional se fará por modo proporcional à representação de cada partido, mas, insista-se, cada partido ali representado por candidatos popular e partidariamente eleitos (não uma coisa ou outra, mas as duas ao mesmo tempo)".

MS 31.184
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