Concentração de poderes

Marco Aurélio diz que Conselho substituiu Congresso

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2 de fevereiro de 2012, 15h07

O Conselho Nacional de Justiça está ganhando poderes demais, retirando a independência da magistratura, na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da determinação do CNJ para que juízes cadastrem-se no sistema de penhora online do Banco Central, o Bacen Jud, o ministro disse, inclusive, que o órgão estaria substituindo o Congresso Nacional ao controlar magistrados.

"Hoje, a magistratura talvez não desfrute da independência que lhe é ínsita. Conheço casos em que o colegiado delibera, e o presidente do tribunal se dirige ao CNJ para saber se pode ou não cumprir a decisão do colegiado", afirma o ministro Marco Aurélio, em seu voto vencido contra a obrigação do cadastro de juízes no Bacen Jud ordenado pelo CNJ.

Segundo o ministro, o Conselho está concentrando poderes, o que não é interessante para a sociedade. A função da Justiça, nesse caso, é frear tal concentração, afirma Marco Aurélio, que diz esperar "não vivenciar dia em que a magistratura estará realmente de joelhos e não conseguirá mais, amedrontada e intimidada, atuar com a indispensável equidistância".

O ministro Ricardo Lewandowski disse concordar com a opinião de Marco Aurélio sobre a concentração de poderes do CNJ, apesar de ter votado a favor do cadastro dos juízes no Bacen Jud. Durante o julgamento, os dois citaram reportagem da revista Consultor Jurídico, que mostrou a previsão do regimento interno do CNJ para a quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário em processos administrativos sem autorização judicial.

Para Marco Aurélio, a previsão da quebra de sigilo teria de ser feita no campo jurisdicional, o que está fora da competência do CNJ, assim como a obrigatoriedade de cadastro de juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, concordou que a ordenação de cadastro compulsório não cabe ao CNJ.

Vincular a possibilidade de realizar penhoras ao cadastro no sistema Bacen Jud cria um requisito estranho ao Código de Processo Civil a um ato judicial, o que, segundo Marco Aurélio, "é alteração pelo próprio CNJ, substituindo-se ao Congresso Nacional, do Código de Processo Civil".

Para o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, porém, o ato do Conselho não interfere em nenhum ato jurisdicional, "porque não está determinando que faça penhora online ou que deixe de fazê-la; está pedindo apenas que ele [magistrado] se cadastre", o que seria uma medida administrativa.

Assim como Peluso, os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Lewandowski votaram pela constitucionalidade do ato, enquanto a relatora Cármen Lúcia, votou contra e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Clique aqui para ler trecho do julgamento.
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aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

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