AP 470

Defeito formal pulveriza a denúncia, diz defesa

Autor

14 de agosto de 2012, 17h10

Nelson Jr./SCO/STF
“Tangenciar a prova o Supremo Tribunal Federal é o fim do mundo”. As palavras são do advogado João dos Santos Gomes Filho, que defende o ex-presidente do diretório regional do PT no Pará, o então deputado federal Paulo Rocha. Gomes Filho abriu as sustentações orais, desta terça-feira (14/8), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O ex-parlamentar é acusado apenas de lavagem de dinheiro. O advogado criticou a contradição de imputar a um réu apenas o crime de lavagem de dinheiro sem descrever conduta anterior. “Defeito formal que pulveriza a denúncia”, disse o advogado.

Destoando de advogados que o antecederam, Gomes Filho elogiou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no esforço de despersonalizar as críticas as quais o Ministério Público tem sido alvo desde o início das sustentações. Apesar da iniciativa de empatia e do tom informal com que começou sua fala, o advogado lamentou o fato de uma ação penal ser julgada por um tribunal constitucional. 

“Que essa corte extraordinária não seja amesquinhada por preconceitos e pela voz do clamor popular. A opinião pública não é a voz da Justiça […] pois  foi ela que patrocionou os Autos de Fé na Espanha […] e outras atrocidades”, disse.

Para o advogado, a corte “se enfraquece  no impasse” entre garantir a preservação dos direitos fundamentais e a necessidade de prosseguir com eventuais condenações. Para Gomes Filho, o tribunal “se diminui” ao discutir detalhes do crime de lavagem de capitais, “discussão que é aberta e complexa”.

“A única certeza é que desde a promulgação da lei [de lavagem de dinheiro], ela é criticada”, afirmou. O advogado explicou que os problemas relativos à matéria começaram já em sua origem, com a pressão dos Estados  Unidos junto aos países latino-americanos, para que estes incluíssem a norma em seus ordenamentos jurídicos. O resultado é a série de controvérsias das quais se ocupa agora o Supremo, se afastando de sua real vocação, disse o advogado.

“O que discutimos aqui é uma miséria […] O processo penal do tipo condenatório é exatamente isso, e não estou autorizado a contradizer Carnelutti”, disse em referência ao jurista italiano Francesco Carnelutti.

A  lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), que vigorava na época da denúncia não prescindia da descrição do crime antecedente. Com alteração da mesma em 2012 pela  Lei 12.683, a exigência foi dispensada. Contudo, a controvérsia sobre a matéria permanece. “Isso não foi feito para dar certo”, disse o advogado para afirmar em seguida que não cabe ao STF se ocupar da discussão.

Para o advogado, a acusação de lavagem de dinheiro sem que haja a descrição de conduta anterior bem como o “abandono de se descrever a conduta na denúncia” desacredita a acusação que pesa contra seu cliente. “O que leva a acusação a entender que o réu tinha conhecimento do crime anterior é o uso da secretária para efetuar o saque”, disse o advogado, se referindo a Anita Leocádia. “[O MP] não informou a condição de ‘interposta pessoa’ , e esta é exigência para se tipificar o crime de lavagem”, disse. 

Para o procurador-geral da República, o ex-deputado federal Paulo Rocha, “valendo-se da intermediação” de Anita Leocádia recebeu a quantia de R$ 820 mil. Deste valor, R$ 420 mil foram recebidos em parcelas pela secretária na agência do Banco Rural em Brasília.

O advogado repetiu  o argumento da defesa do ex-deputado José Borba, de que, com o fim da campanha eleitoral de 2002, coube aos presidentes dos diretórios regionais lidar com as dívidas de campanha e com a falta de recursos para honrá-las. De acordo com Gomes Filho, coube a Paulo Rocha contatar Delúbio Soareas que a época “entabulava empréstimos bancários” para quitar as dívidas com os colaboradores de campanha. Antecipando a defesa de Anita Leocádia, então secretária de Paulo Rocha, o assessor observou que ela, depois dos saques, procedeu com os pagamentos aos fornecedores.

“Se a intenção fosse afastar a ilicitude original, por que cargas da água ela vai ao banco, faz depósitos e se identifica como fonte pagadora?", questionou o advogado. Sobre o fato de muitos pagamentos não serem contabilizados, o defensor disse que a única ilictude que de fato ocorreu — a prática de caixa dois — é justamente a que não figura na acusação.

“Por que  é tão evidente a caixa  dois? Por que a pena é menor, porque o dano é menor?  Evidente que não. Por que então preferimos discutrir uma hipótese de lavagem e abandonar a discussão sobre dinheiro não contabilizado?, questionou. 

João Gomes também aproveitou a sustentação para criticar o teor da entrevista concedida pela corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual ela afirmou que “o Supremo será julgado por este julgamento”.

“Deplorável o país cuja corte suprema está em julgamento. Os senhores jamais serão julgados. Os senhores estão aqui para julgar, para proteger, para defender a grandeza da cidadania”, disse. 

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!