Punição de juízes

OAB-RJ defende celeridade na aprovação de nova Loman

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5 de abril de 2012, 18h56

O caso a recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou à aposentadoria compulsória, com recebimento parcial de vencimentos, um juiz que praticava cooper durante o horário de trabalho, mostra a necessidade da nova Lei Orgânica da Magistratura prever exoneração do serviço público, com cessação integral dos vencimentos. A opinião é do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous.

A mais severa das penas para o magistrado — seja por desvio ético ou por falta de disposição para o trabalho — é a aposentadoria compulsória, mas com vencimentos integrais. "Não é necessário grande esforço para perceber que não se trata de verdadeira punição, mas, sim, de um prêmio", disse o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous. Ele destacou que mesmo diante das mais graves transgressões de que se possa cogitar, um juiz pode, no máximo, ser afastado do serviço público, continuando, porém, a ser remunerado pelo erário tal qual estivesse ainda na ativa.

Ao tomar conhecimento de que o Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro por "inoperância crônica", Wadih Damous defendeu, nesta quinta-feira (5/4) a urgente conclusão do anteprojeto de uma nova Loman, prometida há longo tempo pelo Supremo Tribunal Federal. Ele lamentou que a Loman em vigor garanta um privilégio ao juiz que, apesar de punido, continua a receber seus vencimentos sem a necessidade de trabalhar. "Quem perde é a sociedade pois remunera alguém que não fez jus à toga que vestiu, e não obtém o respectivo retorno social", concluiu Damous.

Juiz aposentado
Odesil de Barros Pinheiro julgava ações em uma Vara de Família na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. Ele foi punido com a disponibilidade pelo TJ-SP em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para o TJ paulista aposentar compulsoriamente o juiz.

De acordo com a acusação do MP, Odesil de Baros fazia cooper no horário de trabalho e tinha tantos processos em casa que foi necessária uma caminhonete para buscá-los. 

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