Erro em sentença

Troca de nomes de réus não pode ser corrigido de ofício

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14 de setembro de 2011, 16h57

A confusão que envolve troca de nomes de réus por juiz, por maior que seja, não pode ser corrigida de ofício, sob pena de reforma em prejuízo do próprio recorrente. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o Tribunal de Justiça estadual fica impedido de fazer a troca, em recurso exclusivo da defesa, em um caso ocorrido no Rio Grande do Sul. A juíza de primeira instância trocou os nomes dos réus e suas teses defensivas em diversos momentos da sentença.

Os ministros analisaram um caso no qual, na mesma ação, três réus foram condenados — todos por falsificação de documento público e um deles também por uso de documento falso. As penas, da mesma forma, foram diferentes: dois e três anos. Somente um dos condenados apelou. Em resposta ao pedido, o TJ gaúcho resolveu recalcular a pena do apelante.

Na parte dispositiva das penas, a juíza de primeira instância confundiu o nome de dois réus, chegando a condenar um por crime pelo qual não fora denunciado pelo Ministério Público. Outro, denunciado pelos dois crimes, foi condenado em apenas uma das práticas. Na visão do TJ-RS, a sentença, incongruente, deveria ter o erro sanado.

Essa alteração, para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, é inadmissível. Caso ocorresse, violaria o princípio do ne reformatio in pejus, que impede que o recorrente, por conta de seu próprio recurso, termine com resultado pior do que antes.

Com a decisão, a pena do réu é restaurada para dois anos. Na época dos fatos, ele tinha 21 anos. Por isso, o prazo de prescrição conta pela metade. Os fatos ocorridos entre fevereiro e março de 2003 prescreveriam em dois anos, mas a denúncia só foi recebida depois, em dezembro de 2005, resultando em extinção da punibilidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 103460

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