Direção e administração

5ª Turma do STJ absolve ex-gestores do Banestes

Autor

4 de março de 2011, 20h10

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu quatro antigos diretores e administradores acusados de gestão temerária do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Segundo o Ministério Público Federal, os acusados causaram prejuízo para o banco de R$ 17 milhões.

A decisão foi dada em um Recurso Especial do MPF em que pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal, em Embargos Infrigentes, absolveu os gestores. Segundo o MPF, a matéria discutida nos Embargos foi além da divergência entre o voto condutor do julgado e o voto vencido, que é o limite desse tipo de recurso. Além disso, alegou que o voto vencido, que se tornou vencedor com os Embargos, tinha sido omisso quanto à operação com a sociedade Kévia Siderúrgica Ltda.

Segundo o relator, ministro Gilson Dipp, a operação da siderúrgica não foi apreciada em nenhum dos votos, vencedor ou vencido. De qualquer forma, Dipp declarou que essa ausência não macula todo o conteúdo do acórdão nos Embargos Infringentes, já que “em nenhum momento a operação realizada junto à empresa Kévia foi considerada isoladamente para a configuração da materialidade ou autoria delitivas ou para fins de absolvição dos réus”.

Quanto ao pedido do MPF de condenação dos réus, o relator entendeu que isso não é viável no caso porque “exigiria a análise de elementos de índole puramente subjetiva dos autos”, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que determina que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

Os réus tinham sido condenados em primeira instância, mas o TRF-2 absolveu um deles por falta de provas de participação nas operações temerárias. A defesa interpôs Embargos Infringentes e fez prevalecer o voto vencido, que absolveu todos os réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.214.358

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!