Réus da chacina de Unaí devem ser julgados logo
19 de maio de 2011, 12h28
Para tentar agilizar o julgamento contra os acusados de matar três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o desmembramento do processo que ficou conhecido como a “chacina de Unaí”. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de Habeas Corpus de um dos réus que está preso preventivamente há 7 anos. Para o ministro Jorge Mussi, relator do caso, “o réu não pode ficar preso ad eternum”.
Segundo o relator, a demora do processo pode ser explicada pela complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos já interpostos pelos advogados de defesa. “Não houve desídia da autoridade federal”, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente.
A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento “quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
Os ministros reconheceram que o desmembramento é uma faculdade do juiz, mas, em vista do tempo muito longo da prisão preventiva, optaram por uma decisão capaz de abreviar o julgamento. Mussi contou ter telefonado esta semana à juíza que preside o processo, recebendo dela a informação de que não havia ainda nenhuma previsão para o julgamento.
Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em Habeas Corpus impetrado perante o STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pediu sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido mas concedeu Habeas Corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.
Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, ocorrida em 2004, no município de Unaí (MG). O crime foi motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 132.583
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