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19 maio 2011
Celeridade no processo
Réus da chacina de Unaí devem ser julgados logo
Para tentar agilizar o julgamento contra os acusados de matar três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o desmembramento do processo que ficou conhecido como a “chacina de Unaí”. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de Habeas Corpus de um dos réus que está preso preventivamente há 7 anos. Para o ministro Jorge Mussi, relator do caso, “o réu não pode ficar preso ad eternum”.
Segundo o relator, a demora do processo pode ser explicada pela complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos já interpostos pelos advogados de defesa. “Não houve desídia da autoridade federal”, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente.
A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento “quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
Os ministros reconheceram que o desmembramento é uma faculdade do juiz, mas, em vista do tempo muito longo da prisão preventiva, optaram por uma decisão capaz de abreviar o julgamento. Mussi contou ter telefonado esta semana à juíza que preside o processo, recebendo dela a informação de que não havia ainda nenhuma previsão para o julgamento.
Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em Habeas Corpus impetrado perante o STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pediu sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido mas concedeu Habeas Corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.
Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, ocorrida em 2004, no município de Unaí (MG). O crime foi motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 132.583
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2011
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