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19 maio 2011
Prisão cautelar
Goleiro Bruno não consegue liberdade no STJ
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, não poderá aguardar a data do julgamento em liberdade. A decisão foi tomada pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, na última terça-feira (17/5). Limongi entende que a prisão cautelar é correta.
“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, afirmou Celso Limongi, ao negar a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.
A liminar foi pedida em Habeas Corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado liberdade ao goleiro. Bruno Fernandes responde pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. A defesa alegou que não há provas suficientes para justificar a prisão do atleta e com esse argumento esperava que o réu pudesse esperar em liberdade, ao menos até a decisão do STJ. O argumento não foi aceito.
Esta foi a última ação de Celso Limongi no STJ. O desembargador está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatoria do caso ficará com o ministro que ocupar seu lugar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Pressão x Lei
Culpado
Pimenta Neves, condenado, esta' solto.
Goleiro Bruno, não julgado, preso.
Va' entender!
Golerio tem liminar negada
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