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19 maio 2011

Prisão cautelar

Goleiro Bruno não consegue liberdade no STJ

O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, não poderá aguardar a data do julgamento em liberdade. A decisão foi tomada pelo desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, na última terça-feira (17/5). Limongi entende que a prisão cautelar é correta.

“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, afirmou Celso Limongi, ao negar a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.

A liminar foi pedida em Habeas Corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia negado liberdade ao goleiro. Bruno Fernandes responde pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. A defesa alegou que não há provas suficientes para justificar a prisão do atleta e com esse argumento esperava que o réu pudesse esperar em liberdade, ao menos até a decisão do STJ. O argumento não foi aceito.

Esta foi a última ação de Celso Limongi no STJ. O desembargador está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatoria do caso ficará com o ministro que ocupar seu lugar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


 

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

20/05/2011 08:48 Fábio de Souza Pereira (Jornalista)
Pressão x Lei
Não vou entrar no mérito da questão. Quem matou ou mandou matar a jovem Elisa. O fato é que até hoje não foi encontrado sequer o corpo da possível vítima.Fica uma pergunta, se o ex-goleiro Bruno provar sua inocência, quem pagará a bilionária indenização pelos prejuízos sofridos(material e moral) ? O Estado ? ou seja - nosso bolso.O Processo pode correr normalmente, sem prejuízo do réu responder em liberdade.Parece que a pressão da mídia impera nos sinédrios.
20/05/2011 01:58 Observador (Economista)
Culpado
Pelo visto, este e' o caso do " culpado ate' que se prove sua inocência ".
Pimenta Neves, condenado, esta' solto.
Goleiro Bruno, não julgado, preso.
Va' entender!
19/05/2011 23:09 ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Golerio tem liminar negada
Estranha justiça essa nossa de cada dia. A legislação em vigor permite que todo réu primario, de bons antecedentes e de profissão e domicilio certo e definido, possa responder , em liberdade, por crime que tiver sendo acusado. Para alguns ( mesmo sendo reincidentes), a soltura ; para outros, contra quem não se tem provas materiais definidas , a cadeia.! No caso Bruno, inventa-se a teoria da materialidade indireta do crime , mesmo não estando presente o corpo de delito , como exige o nosso ordenamento juridico.Mesmo assim, a punição antecipada se concretiza,( em confronto ao principio da inocencia prevista em nossa Constituição federal) e cadeia é mantida como castigo . Viva o Brasil !

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