Crítica aberta

STJ rejeita denúncia contra procurador regional

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13 de maio de 2011, 7h55

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra procurador regional da República acusado de difamação duplamente qualificada. O julgamento estava suspenso pelo pedido de vista do ministro Castro Meira, para quem a acusação não se sustenta por falta de justa causa.

O promotor denunciado se recusou a oferecer denúncia, como determinou o procurador regional-chefe, por acreditar que a hipótese era de aplicação do princípio da insignificância. Essa recusa levou à instauração de processo disciplinar, pois é entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria do MPF e não cabe ao membro do MP discutir ou recusar a designação, já que age sob delegação do chefe da instituição.

Depois disso, usando o e-mail do qual todos os membros do MPF dispõem, o procurador divulgou texto que anuncia ser vítima de perseguição, uma vez que estaria sendo alvo de "movimento orquestrado a fim" de lesá-lo. Os autos da representação chegaram ao STJ e aberta vista ao MPF, esse órgão ofereceu denúncia pela prática do crime de difamação.

Segundo o Castro Meira, mesmo considerando antiética a conduta do denunciado, ao emitir juízo de valor em e-mail corporativo que foi enviado a todos os membros do MPF, ele só falou sobre o currículo da vítima, fazendo uma crítica velada ao fato dela conseguir tempo suficiente para bem desempenhar todas as funções.

"Assim, tenho que não agiu com dolo específico (animus diffamandi), mas sim com animus narrandi e criticandi o que, por si só, excluiria o delito de difamação", afirmou Castro Meira que levou o voto nesta quinta-feira (12/5). Os demais ministros da Corte seguiram este entendimento, divergindo do voto do ministro relator, João Otávio de Noronha.

Noronha votou pelo recebimento da denúncia entendendo que, pelo veículo usado, a intenção do procurador foi expor a vítima (também procurador) perante o Ministério Público Federal, para afetar a reputação ou o prestígio que tem no órgão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

APn 603

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