Veredicto popular

Se houver dúvida, decisão cabe ao Tribunal do Júri

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7 de julho de 2011, 12h39

Quando há dúvida sobre a intenção do réu de praticar o crime, a decisão deve ser do Tribunal do Júri, e não dos tribunais de Justiça. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso de policial acusado de tentativa de homicídio.

Segundo consta nos autos, o policial atirou na vítima e a feriu, sem risco de morte. A juíza da Vara do Tribunal do Júri do Gama (DF) pronunciou o acusado, mas a defesa interpôs recurso para a desclassificação para lesões corporais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o recurso, justificando que o réu, “embora pudesse, “desistiu voluntariamente de matar” a vítima.

O Ministério Público, autor da acusação, recorreu ao STJ. Argumentou que TJ-DF, diante da dúvida acerca da intenção do policial de matar, não poderia resolver a situação, pois esta é uma competência do Júri Popular. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu razão ao MP e votou pelo restabelecimento da sentença de pronúncia.

Segundo Maria Thereza, não se pode tirar do Júri a incumbência de julgar casos em que haja elementos suficientes para existência de dúvida. Os ministros Og Fernandes e Laurita Vaz seguiram o voto da relatora. Os ministro convidados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues, que deram razão ao TJ-DF, ficaram vencidos. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 952440

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