Guerra comercial

Suprema Corte da Índia não proíbe uso de amianto

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27 de janeiro de 2011, 6h15

A Suprema Corte da Índia tomou uma decisão que envolve o uso do amianto por indústrias de fibrocimento no país. Recomendou que as províncias (equivalentes a Estados) da Índia constituam órgãos de fiscalização para garantir a segurança dos trabalhadores. Em miúdos, considerou que é preciso controlar o uso do amianto. Mas reconheceu que não pode proibir a utilização da substância no país. Motivo: esse não é o seu papel e sim do Poder Legislativo. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (21/1).

No Brasil, o uso do amianto é contestado em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.066. Ela foi proposta em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) contra a Lei federal nº 9.005, que regula e disciplina o uso do mineral.

A Justiça indiana, além de questionar a boa-fé da ação movida por uma ONG local contra o amianto, chamou a atenção para a guerra comercial que move interesses de vários setores da indústria do fibrocimento. Para a corte, o governo deve constituir uma comissão de especialistas para prevenir e controlar os efeitos do amianto sobre a saúde dos trabalhadores e assegurar medidas adequadas ao autorizar licença ambiental às indústrias.

A Suprema Corte afirmou, ainda, que não há lei proibindo o uso do amianto na fabricação, apesar de seus efeitos adversos na saúde humana. E que como inexiste lei na Índia para banir o uso do amianto, determinou mais rigor no controle da substância.

O único tipo de amianto permitido no Brasil é o crisotila, sendo o país o terceiro maior produtor do mundo, atrás apenas da Rússia e do Cazaquistão. A briga jurídica envolve também ADIs contra leis aprovadas em quatro Estados — São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro — contra a utilização do produto.

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Site da Suprema Corte da Índia: http://courtnic.nic.in/courtnicsc.asp
Case Type: Writ Petition (Civil)
Case Number 260
Year 2004

*Texto alterado em 1º/2 para acréscimo de informações

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