Multiplicidade de réus

Ação penal sobre fraudes na AL-MT é desmembrada

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17 de janeiro de 2011, 10h39

A Ação Penal que apura o pagamento de empréstimos a servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com dinheiro público será desmembrada. A determinação é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. Assim, somente um conselheiro de Mato Grosso será julgado pelo STJ porque tem foro privilegiado. Os outros acusados serão julgados pela Justiça estadual.

Os 12 réus são acusados pelo Ministério Público de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, eles estão envolvidos em um esquema de corrupção que fraudava empréstimos consignados em nome de servidores públicos, alguns deles fantasmas. Os valores seriam liquidados com verba proveniente da Assembleia Legislativa. De acordo com o MP, a conduta de implantar servidores fantasmas na folha de pagamento do órgão será apurada em outro processo.

A separação do processo está prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal. Ela acontece quando há muitos acusados e o juiz entende que o desmembramento é conveniente pra impedir o prolongamento da prisão provisória, por exemplo.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, considerou a multiplicidade de réus e a possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal. Os autos seguem para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde deve tramitar o caso de deputado estadual acusado de envolvimento no caso; outra, para uma das varas criminais da comarca de Cuiabá (MT), que prosseguirá o processamento do feito com relação aos demais réus. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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