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20 dezembro 2011
Ficha Limpa
Jader Barbalho toma posse no Senado na semana que vem
Com o direito de assumir o cargo recém-declarado pelo Supremo Tribunal Federal, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) deve tomar posse na semana que vem. Ele foi o segundo candidato ao Senado mais votado do Pará no pleito de 2010, mas teve sua candidatura impugnada pela Lei da Ficha Limpa. O STF decidiu este mês que a norma só pode ser aplicada às eleições de 2012.
O primeiro suplente de Jader, Fernando da Costa Ribeiro, foi à Secretaria-Geral da Mesa do Senado nesta segunda-feira (19/12) entregar os documentos necessários à posse do titular. Entre os papéis, o diploma fornecido na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A última reunião da Comissão Diretora do Senado está marcada para às 11h desta terça-feira (20/12). É nesse encontro que os senadores devem levar os documentos apresentados por Jader: o diploma do TRE-PA e a retotalização dos votos do paraense, determinada pelo Supremo.
Depois da reunião, será contado o prazo de cinco dias úteis para a posse de Jader. Assim, ele pode ser empossado a partir do dia 28/12.
Segundo Fernando da Costa Ribeiro, Jader Barbalho ainda deve conversar com o presidente do Senado, senador José Sarney, para acertar a data da posse. A cerimônia se realizará perante a Comissão Diretora, visto que, a partir de 23 de dezembro o Congresso estará em recesso, só retomando seus trabalhos no dia 2 de fevereiro de 2012. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
República das bananas
independente da discussão sobre a aplicação da lei da ficha limpa, deveriam ser respeitados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Assim, discutir a lei da ficha limpa diante da CF/88 é ineficaz, pois esta somente regula uma parte do que é previsto na carta magna, ou seja, políticos tem que ser probos, morais, éticos, eficientes e honestos, não simplesmente parecer e sim efetivamente o ser!
Além do mais, o Congresso Nacional dá uma verdadeira aula de gastos desnecessários e pouca importância com o dinheiro público, pois, em pleno recesso dar posse a um senador, somente para que este e o seu substituto possam receber subsídios é no mínimo falta de respeito com o povo brasileiro.
qual a pertinência e urgência de se dar posse a esse dito senador?
porque não esperar o fim do recesso?
decisões e politicagens como essas que nos fazem desacreditar em nossos representantes, os quais são belíssimos quando próximos da eleição, porém longe destas.....
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/12/2011.