Voto de qualidade

Supremo libera posse de Jader Barbalho no Senado

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14 de dezembro de 2011, 14h49

O segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará, Jader Barbalho (PMDB), poderá tomar posse do cargo. Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (14/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador e pôs fim à novela que havia se tornado a solução do caso.

Peluso usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo. De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro". A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição.

O advogado do senador, José Eduardo Alckmin, explicou que fez o novo pedido ao Supremo diante do fato de o recurso de Paulo Rocha (PT), o terceiro colocado nas eleições para senador no Pará, ter entrado na pauta de julgamentos do tribunal. "Seria uma condição absurda em que o perdedor iria para a cadeira e o vencedor seria excluído dela. O ministro se sensibilizou e o tribunal também", afirmou Alckmin. 

Há a possibilidade de Jader Barbalho tomar posse ainda este ano. Alckmin disse que irá requerer ao relator para o acórdão, ministro Dias Toffoli, para que seja dada celeridade à publicação da decisão. Assim que a decisão for publicada, o senador poderá assumir a vaga.

A decisão de Peluso desfez o impasse a que o tribunal chegou no mês passado no julgamento do caso de Jader. Os ministros empataram em cinco votos a cinco em torno da seguinte questão: o Supremo rejeitou o recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa em outubro de 2010 e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe negou o registro da candidatura.

Cinco meses depois, em março passado, os ministros decidiram que a lei não se aplicava às eleições de 2010. O caso de Jader merecia retratação? Para cinco ministros, sim. Para outros cinco, não. Foi a terceira vez que o tribunal saiu rachado de uma discussão sobre a Lei da Ficha Limpa. Com o voto de desempate de Peluso nesta quarta, o caso está encerrado.

Sessão tensa
No último dia 9 de novembro, quando o STF parou diante do impasse, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tachou de absurdos os cinco recursos de Jader dirigidos a ele e ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, pedindo a retratação da decisão que lhe negou o registro da candidatura. Para Barbosa, não seria possível mudar uma posição adotada pelo Plenário do Supremo com Embargos de Declaração — recurso usado para que o juiz esclareça pontos omissos de sua decisão.

Na ocasião, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto concordaram com o relator. De acordo com Lewandowski, não é possível transformar Embargos de Declaração em Ação Rescisória: "Isso sim traria insegurança jurídica", declarou. A afirmação era uma resposta aos outros ministros que sustentaram ser uma iniquidade aplicar a Lei da Ficha Limpa apenas para Jader Barbalho.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro. Em consequência, à posse de Jader Barbalho. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso concordaram com Toffoli. Por ter inaugurado a divergência é que Toffoli foi, agora, designado relator do acórdão.

Marco Aurélio pontuou que se a lei dá aos tribunais ordinários a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, "para que a perplexidade não seja sacramentada".

A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso — já que o Plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

"Está se fazendo um case para Jader barbalho. É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro logra e vai assumir e o vencedor, não", sustentou Gilmar Mendes.

Segundo lugar
Jader Barbalho teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010 com base na Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa. Como em março o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições passadas, teoricamente seu registro foi deferido e, com 1,79 milhão de votos, ele deveria tomar posse do cargo.

O senador foi o segundo mais votado nas eleições, atrás de Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão. Depois de Jader, ficaram Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), que teve 727 mil. É Marinor quem hoje exerce a segunda vaga do Senado destinada ao estado do Pará, porque JaderMarino e Rocha tiveram os registros indeferidos antes das eleições. Agora, Jader garantiu o direito de tomar posse do cargo para o qual foi eleito.

Quarto lugar
Marinor Brito, a quarta colocada na disputa pelas duas vagas do Pará ao Senado, prometeu recorrer contra a decisão de Cezar Peluso. Segundo a Agência Brasil,  a senadora em exercício estranhou o fato de a decisão em favor de Jader o ter sido tomada por apenas um ministro, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, mesmo sem o processo estar na pauta do dia na Corte. Marinor acusou o presidente do STF de ter cedido a pressões do PMDB. Se tivesse lido o Regimento Interno do Supremo, teria ficado de boca fechada.

“Enquanto não houver conclusão do processo, enquanto ainda houver possibilidade de recurso, eu tenho o direito de permanecer no Senado Federal e vou lutar até quando as pernas aguentarem para manter aqui uma representante do povo, de mãos limpas”, disse a senadora.

“É um golpe antecipado na [Lei da] Ficha Limpa e a responsabilidade desse golpe é do ministro Peluso, do presidente da Suprema Corte do país, que passou por cima de uma decisão anunciada por ele mesmo, que passou por cima de uma longa discussão que esse debate teve no Senado Federal. Ele sabe que a Suprema Corte do país está dividida e tomou uma decisão unilateral, para privilegiar interesses das pressões feitas pelo PMDB”, disse Marinor Brito.

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