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12 agosto 2011
Garantia de honorários
Câmara vota sucumbência para advogados trabalhistas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), vota na quarta-feira (17/8), o Projeto de Lei 5452/09. O texto prevê a garantia do recebimento de honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Hoje, os honorários desses profissionais são pagos pelas partes, independentemente se ganharam ou perderam a causa.
O Projeto de Lei pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, e é um substitutivo a outro Projeto, o PLC 3392/04. Este último pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Na CCJ, o texto já teve parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Legal (PSC-RJ). Como o Projeto de Lei está em caráter terminativo, ele deve ser discutido apenas na Comissão, sem ir a plenário. Caso aprovado, vai direto para apreciação no Senado.
Quem assina o Projeto de Lei é o ex-deputado Flavio Dino, eleito em 2007 pelo PCdoB do Maranhão. Mas o texto teve origem em anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, de autoria dos juristas Arnaldo Sussekind (que também é um dos autores da CLT) e Benedito Calheiros Bonfim.
Na opinião da OAB do Rio, o projeto tenta corrigir uma “grande injustiça” cometida contra os advogados trabalhistas. Para o presidente da seccional fluminense da Ordem, Wadih Damous, “é uma questão da construção da dignidade do profissional que atua na Justiça do Trabalho”. Por isso, diz, a classe defende que o mesmo tratamento dado a outros advogados se estenda aos trabalhistas. Além disso, continua, a situação atual prejudica também os trabalhadores, que mesmo ganhando a causa ainda tem de pagar o advogado.
Damous conta que a CLT foi elaborada na década de 1940, “quando a Justiça do Trabalho era um órgão administrativo” e a maioria das relações trabalhistas, agrária. Hoje, explica, tudo mudou: a maioria da mão de obra empregada está no setor terciário, no comércio. O que a OAB quer, com o projeto de lei, é uma adequação à realidade, segundo Damous.“É uma questão singela”, resume.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
honorários de advogado trabalhista
Honorários não é gorjeta
Injustiçados são os desempregados não os advogados.
De coitados os advogados não têm nada. Isto porque, a menor percentagem que o mesmos cobram é de cerca de 30% do valor da condenação e em alguns casos, 50%.
Elogiáveis são os Juízes intimoratos que, em sintonia com os ditames da justiça, condenam os reclamados a pagar indenização com supedâneo no Código Civil, em favor do reclamanete, como forma de minimizar tão injusta e nefasta situação que, enfatize-se, penaliza apenas os reclamantes e não os advogados.
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