Notícias

25 abril 2011

Crimes transnacionais

OAB-SP defende que Corte do Mercosul julgue crimes

A OAB-SP criou um grupo para elaborar projeto de legislação penal para ser aplicada na Corte de Justiça do Mercosul, que teve sua criação aprovada em dezembro de 2010 com o objetivo de resolver conflitos de ordem comercial dentro do bloco. "Diante desta situação, estamos sugerindo também a criação de normas penais a serem aplicadas na jurisdição dos países membros do Mercosul, em face da existência de infrações penais de caráter transnacional", afirmou o advogado Laertes de Macedo Torrens, presidente do grupo que vai formatar as normas penais. Os advogados Roberto Delmanto Júnior e Flávio Markman serão, respectivamente, o vice-presidente e o primeiro secretário. A primeira reunião de trabalhos acontecerá em maio.

O tráfico de mulheres e crianças para exploração sexual, o tráfico de entorpecentes, o tráfico de armas, o tráfico de órgãos, a lavagem de dinheiro e a formação de organizações criminosas estão entre os crimes de caráter transnacional que mais preocupam. Delmanto Júnior destacou que a consolidação das leis penais do Mercosul não precisará ser aprovada no Congresso Nacional, mas no Parlamento do Mercosul.

Corte de Justiça do Mercosul
O protocolo constitutivo da corte prevê sua sede em Assunção, no Paraguai, devendo ser órgão jurisdicional, judicial e independente, para garantir a interpretação e a aplicação dos direitos do bloco econômico. Ao todo, quatro juízes vão compor a corte, cada um representando um país membro do bloco — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Outros cinco países são associados, podendo apenas participar das reuniões, mas sem poder de decisão: Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela negocia a integração ao bloco.

"O grupo de trabalho instituído pela OAB-SP visa a colher subsídios, com juristas dos países componentes do bloco, para dar um passo significativo no combate aos crimes transnacionais", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Já Torrens informou que a corte não pode ficar restrita a disputas comerciais. "Existem crimes de caráter transnacional que podem ser objeto de apreciação, estabelecendo penas e formas de execução destas penas. Hoje, temos dúvidas sobre qual país tem legitimidade jurídica para apurar as responsabilidades do autor do fato e respectiva aplicação de penas."

O advogado afirmou ainda que o grupo quer que a Corte do Mercosul funcione de forma independente, obrigando os países do bloco a cumprir o que for determinado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2011

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

26/04/2011 00:18 Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)
Tribunal penal supranacional...
Não faz muito sentido a criação de um tribunal penal supranacional para o Mercosul com a competência proposta pela referida Comissão. Os crimes em questão (tráfico de pessoas, etc) podem ser julgados normalmente pelas Justiças nacionais, porque ofendem interesses locais.
Haveria razão para a criação de um tribunal penal no Mercosul somente se sua competência fosse a de julgar crimes contra as instituições do próprio bloco ou contra as finanças da comunidade ou delitos praticados por ou contra funcionários do Mercosul, e ainda assim, creio, de forma subsidiária, isto é, quando os sistemas processuais locais não funcionassem.
25/04/2011 23:51 Leitor1 (Outros)
Não precisa ser aprovado pelo congresso?
Como assim 'não precisa ser aprovada pelo Congresso?'. Tratados demandam referendo do parlamento brasileiro. Doutro tanto, questões atinentes à própria competência de um conjeturado tribunal supra-nacional evidentemente exigirão manifestação dos deputados e senadores brasileiros...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/05/2011.