Vaga aberta

TJ-SP abre inscrição para eleição do Órgão Especial

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18 de abril de 2011, 11h15

Começa nesta segunda-feira (18/4) o prazo para inscrição de candidatos interessados em disputar uma vaga no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. As inscrições vão até 2 de maio. O eleito vai ocupar a cadeira do desembargador Artur Marques da Silva que pode se candidatar à reeleição. A eleição está prevista para 12 de maio, entre 9h e 15h. A votação acontecerá nos prédios de gabinetes dos desembargadores. A contagem dos votos está prevista para o mesmo dia na sala ministro Costa Manso.

O desembargador Artur Marques da Silva Filho foi eleito em maio de 2009 para um mandato de dois anos como integrante do Órgão Especial. Foi escolhido com maioria folgada de 116 votos. Seu colega Pires de Araújo, segundo colocado e suplente na cadeira, obteve 67 votos. A eleição contou com a participação de 275 desembargadores, dos quais três votaram em branco e um anulou o voto.

Artur Marques é integrante da 35ª Câmara de Direito Privado. Na última eleição disputou a vaga com outros quatro desembargadores. Na época o resultado a favor de Artur Marques era dado como certo.

Se sair candidato a reeleição pode encontrar alguma resistência por conta de sua participação na comissão que redigiu a Resolução 542/2011, que estabelece regras para o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixa novos critérios de aferição de produtividade para os desembargadores. A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial.

Antes da Emenda Constitucional 45/04, que promoveu a chamada Reforma do Judiciário, o Órgão Especial era formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal. A emenda determinou que a metade dos desembargadores fosse eleita. Em 2006, aconteceu a primeira eleição. Hoje metade do colegiado é integrada por desembargadores eleitos.

O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades, como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de estado, juízes estaduais e membros do Ministério Público do estado, além de julgar processos contra atos do governador, da Assembléia Legislativa, das Câmaras Municipais e de prefeitos.

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