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1 abril 2011
Caso Mércia
Mizael tem de aguardar julgamento na prisão
O advogado e ex-policial Mizael Bispo de Souza, acusado de ter assassinado sua ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, vai aguardar seu julgamento na cadeia. O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar ao suspeito nesta sexta-feira (1º/4).
A defesa pediu a revogação da medida com a alegação de falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva. No entanto, o relator afirmou que, após um exame preliminar, não há nenhuma coação ilegal manifesta que justifique a concessão da liminar. Limongi determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ.
Em fevereiro, o juiz convocado já havia negado liminar a Souza, determinando que o julgamento aconteça em Guarulhos, e não na comarca de Nazaré Paulista (SP), onde o corpo de Mércia foi encontrado boiando em uma represa. Limongi considerou que o Habeas Corpus é uma ação de procedimento especial que não comporta investigação probatória, assim como requeria o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 199.905
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2011
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