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1 setembro 2010

Modo cruel

Supremo mantém prisão de acusado de homicídio

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram o Habeas Corpus apresentado pela defesa do vigilante Marcelo Teles Cardoso, condenado a 20 anos de prisão pela morte da defensora pública Vera Ximenes Pontes, em abril de 2008, em Belém (PA). Com isso, foi mantida a prisão do vigilante que, segundo a sentença, foi responsável por dar fuga aos comparsas que invadiram a casa da defensora para roubar dinheiro. Ela foi torturada e asfixiada.

De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, não há como reexaminar matéria de prova na via estreita do Habeas Corpus. Além disso, segundo o relator, o decreto de prisão está bem fundamentando, tendo em vista o modus operandi da quadrilha (a defensora pública foi encontrada de pés atados) e a gravidade do crime cometido. A defesa havia pedido que Marcelo Teles Cardoso aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação contra a sentença condenatória.

Segundo os autos, o vigilante foi preso quatro dias depois do crime, em 17 de julho de 2008. Na sustentação oral feita perante a 2ª Turma, seu advogado afirmou que ele é inocente e que sua confissão foi obtida mediante tortura. A defesa alega que há provas de que Marcelo estava fazendo compras com a família em um supermercado de Belém na hora do crime, pois esta era sua rotina sempre que recebia o auxílio-alimentação (Valecard).

Ainda, segundo a defesa, o estabelecimento se nega a fornecer as fitas de gravação feitas pelo circuito interno de TV à família e esta prova não foi requisitada oficialmente pelo Ministério Público, apesar dos apelos nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 101.765

Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2010