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1 setembro 2010
Crime no aeroporto
Condenado por duplo homicídio tem HC negado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu nesta terça-feira (31/8) o pedido de Habeas Corpus protocolado em favor de Eder Douglas Santana Macedo, agente da Polícia Federal condenado a 18 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de pai e filho no saguão do aeroporto de Brasília (DF). O crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2000.
A defesa de Eder alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia. O excesso estaria no ponto em que o Tribunal de Justiça considerou caracterizada a circunstância qualificadora que dificultou a defesa das vítimas.
“Entendo, diferentemente do que é alegado pela defesa, encontrar-se a decisão combatida devidamente motivada, respeitando de forma coerente os parâmetros exigidos para o ato, sem incidir em qualquer excesso de linguagem”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
De acordo com os autos, o Ministério Público Federal havia apontado o prejuízo do pedido de Habeas Corpus, que foi apresentado dias antes do julgamento de Eder pelo júri popular, realizado em 16 de outubro do ano passado. Esse pedido foi negado liminarmente pelo ministro Cezar Peluso, relator originário do recurso. Após assumir a presidência da corte, o processo foi enviado para o ministro Gilmar Mendes.
Mendes rejeitou a alegação do MPF de que caso o STF chegasse a anular a sentença de pronúncia, por ocasião da decisão de mérito do HC, todos os atos decisórios tomados após essa sentença teriam de ser refeitos, inclusive o julgamento pelo júri popular. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 101.090
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2010
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