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29 março 2010
Homicídio e extorsão
Acusados de matar Celso Daniel irão a Júri
O juiz Antonio da França determinou que Ivan Rodrigues da Silva, José Edson da Silva, Itamar Messias dos Silva Santos, Marcos Roberto Bispo dos Santos, Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira e Elcyd Oliveira Brito sejam submetidos ao Tribunal do Juri. Eles estão entre os acusados da morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002. A decisão foi anunciada no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Os acusados serão julgados por crime de extorsão seguido de homicídio duplamente qualificado.
O co-réu Sergio Gomes da Silva, acusado de ser mandante do crime, não faz parte da sentença porque o processo contra ele foi desmembrado. O andamento da sua acusação depende da entrega de provas solicitadas pela defesa. O juiz determinou a liberdade de José Erivan Aleixo da Silva, que estava entre os acusados, por entender que não há provas suficientes para levá-lo a júri.
Na semana passada, José Edson, Elcyd e Marcos Roberto, que estavam presos há oitos anos sem julgamento, foram libertados pelo excesso de prazo. Ivan, Itamar e Rodolfo permanecem presos por conta de outros processos contra eles.
O caso
O prefeito foi sequestrado em janeiro de 2002 e encontrado morto numa estrada de terra em Juquitiba. O Ministério Público denunciou oito pessoas por envolvimento no crime. De acordo com a denúncia, recebida em 5 de abril de 2002, Sergio Gomes da Silva integrava uma quadrilha que praticava crimes contra a administração pública de Santo André. O então prefeito Celso Daniel iniciou algumas ações para impedir a atuação do grupo e acabou tendo sua morte planejada. Os homens tentaram simular um sequestro urbano comum para matar o político.
Ainda segundo a denúncia, o prefeito foi levado por Sergio Gomes a um cativeiro e morto a tiros 24 horas depois. O crime foi cometido mediante pagamento acertado entre os acusados que receberam a quantia no momento do crime, em uma sacola. Na fase de investigação policial, José Edson afirmou que determinou que o adolescente envolvido na quadrilha disparasse os tiros, o que ele negou em juízo. Na fase policial, Ivan, Itamar, Rodolfo, José Edson e Marcos confessaram que a morte do prefeito tinha intuito de extorsão.
Clique aqui para ler a decisão.
Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
DEMORA CONVENIENTE
As evidências levam-nos a crer que o Sombra tenha muita sombra e deva escapar incólume da punição do crime, até porque pode ter informações que fariam estremecer alguns prédios conhecidos.
Com novo governo, talvez os responsáveis sejam alertados da inconveniência de se proceder de formas diferentes, dependendo do acusado.
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