Notícias
19 março 2010
Sem progressão
STJ nega novo pedido de Suzane Richthofen
O ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou novo pedido de progressão de regime para Suzane Von Richthofen. A defesa recorreu contra o juízo de Execução de Taubaté, em São Paulo. Ela foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, em 2002.
A defesa de Suzane interpôs agravo em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No Habeas Corpus, a defesa pediu a retirada do processo. Alegou que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo.
Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Suzane exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do recurso pela 6ª Turma do STJ. O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 164.729
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/02/2010 Leia a decisão que nega progressão de regime a Suzane Von Richthofen
- 12/02/2010 STF decide não analisar pedido de Habeas Corpus de Suzane Richthofen
- 04/02/2010 Suzane Richthofen diz que IstoÉ mentiu em reportagem e quer indenização
- 18/01/2010 Suzane Richthofen pede ao STF para ficar em regime semiaberto
- 06/01/2010 STJ nega pedido para que Suzane Richthofen vá para regime semiaberto
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/03/2010.