Vida pregressa

TSE decidirá se Lei Ficha Limpa vale para 2010

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20 de maio de 2010, 17h46

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, vai pedir prioridade para o relator da consulta sobre a aplicação das inegibilidades nas eleições 2010, ministro Hamilton Carvalhido, para que responda e traga a Plenário o mais rapidamente possível o entendimento sobre a possibilidade de aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano.

A consulta foi apresentada ao TSE pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), com dúvida sobre a aplicabilidade de lei eleitoral já para as eleições de 2010, caso esta norma entre em vigor até o dia 5 de julho, prazo final para o registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Em sua consulta, o senador se referiu à aprovação do projeto de lei que limita a entrada na disputa eleitoral de candidatos que não atendam a requisitos mínimos de vida pregressa.

"Nós vamos analisar quais os efeitos desse projeto de lei. Há uma consulta do senador Arthur Virgílio que foi protocolada na semana passada no TSE, para que nós decidamos se esse projeto vai entrar em vigor para essas eleições, se vai valer para essas eleições. É uma decisão que o Plenário vai tomar ainda, considerando a alteração que foi feita no tempo verbal do projeto no Senado”, disse o presidente do TSE. O ministro informou que a distribuição ao relator ainda será feita. Não há prazo para a resposta, mas Lewandowski garantiu que "evidentemente será respondida antes do prazo para os candidatos. Nós vamos dar prioridade", afirmou.

O presidente do TSE disse que prestigia o princípio da moralidade e considerou a Lei Ficha Limpa um avanço importante. "Essa lei foi aprovada em um momento extremamente oportuno, porque permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível." Para Ricardo Lewandowski, independentemente do prazo de vigência da lei, se valerá daqui para frente ou se atinge situações passadas, "os partidos políticos têm a obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente, porque essa foi a manifestação praticamente unânime do Congresso Nacional, que representam a voz do povo".

Ressaltando que o Projeto de Lei Ficha Limpa, ao ser apresentado, "contou com 1,6 milhão de assinaturas", o ministro afirmou que a consulta deve ser respondida. "É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso. Se depender do presidente do TSE, ela será dada sim em momento oportuno, antes do registro das candidaturas", garantiu.

Regra de Vigência
Sobre o princípio da anterioridade da lei, Ricardo Lewandowski disse que a grande questão é saber se aplica-se a regra do artigo 16 da Constituição Federal, que abriga o princípio da anualidade. "Nós precisamos decidir se trata-se de matéria de processo eleitoral ou se é uma norma material, porquanto afastaria o artigo 16, o princípio da anualidade, e poderia em tese entrar em vigor ainda este ano", explicou.

O ministro afirmou que não tem opinião formada sobre a aplicação da lei nas próximas eleições. "Não examinei ainda o projeto que foi aprovado ontem no Senado. Recebi as informações pelos jornais de hoje e sei que o tempo verbal do projeto que foi aprovado na Câmara foi alterado por uma emenda do senador Dornelles, aparentemente numa intenção para que valha daqui para frente, não retroaja essa lei. Mas esse é um aspecto que nós vamos examinar", disse Lewandowski.

Para o presidente do TSE, a Lei Ficha Limpa é muito positiva. Lewandowski analisou que a lei que se fundamenta no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, portanto estabelece uma condição de elegibilidade. "É uma situação distinta daquela que examinamos anteriormente no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Anteriormente, o STF debruçou-se sobre uma situação em que não havia lei alguma disciplinando a matéria, e o veto ao registro dos candidatos poderia ficar ao arbítrio de um juiz de primeiro grau ou mesmo de um Tribunal Regional Eleitoral ou até da Justiça Eleitoral. Sem nenhuma base mais objetiva", comparou.

Sobre a necessidade do projeto voltar ao Plenário da Câmara dos Deputados, o ministro preferiu não opinar. "Não sei que alteração foi feita em caráter substantivo ou não, ou se é apenas uma emenda de caráter redacional. Mas essa é também uma questão que pode em tese vir a ser examinada pelo STF, como foi recentemente na lei de improbidade, quando o relator entendeu que houve um mudança substancial no Senado e deveria ter voltada para a Câmara e eu até iniciei a divergência no sentido de entender que a mudança foi no caráter redacional", lembrou.

Ricardo Lewandowski disse que ainda não conhece o texto da lei e que o mesmo ainda não pode ser analisado, porque a matéria está toda sujeita a sanção ou veto presidencial, que pode ser no todo ou em parte. Entretanto, caso prevaleça a redação como está, referindo-se aos candidatos impedidos com a expressão "os que forem condenados", o ministro disse que a lei valerá "só para aqueles que forem condenados depois da promulgação". Para ele, essa "é a leitura que se faz, pelo menos, gramatical. A possibilidade, se for esse o entendimento, se realmente isso prevalecer, a possibilidade (de retroagir) é pequena".

Sobre a possibilidade do candidato ser condenado depois de ter registrado a candidatura, o ministro disse que "existe uma jurisprudência muito clara no TSE, de que as condições de registro, as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do registro", disse. Além disso, "a lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no Direito Penal. Em tese esse princípio pode se aplicar na norma".

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