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21 janeiro 2010
Posse de arma
Presidente eleito do TRF-3 tenta se livrar de ação
O desembargador federal Roberto Haddad, presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), está tentando anular no Supremo Tribunal Federal ação penal a que responde por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Haddad está com posse marcada para o dia 19 de fevereiro.
A defesa afirma que uma caneta-revólver, que diz estar devidamente registrada no Exército, foi o objeto que motivou o recebimento da inicial quanto à suposta posse ilegal de arma de fogo. O desembargador não nega a posse do instrumento, mas a forma como se deu a apreensão que, segundo ele, foi ilegal.
A defesa do desembargador conta que quatro meses após decisão do Supremo de arquivar uma ação penal contra o desembargador, “foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e procuradores Regionais da República”.
Segundo os advogados, munida de mandados de busca e apreensão, a “comitiva”, acompanhada por “um séquito de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas”, vasculhou sua casa e seu trabalho e levou computadores, documentos, dinheiro, canetas, “não poupando nem mesmo comunicações escritas dirigidas a seus advogados, a despeito de ordem expressa do STJ de que qualquer espécie de correspondência não poderia ser objeto de apreensão”.
O advogado afirma que a caneta-revólver estava sem munição, e sua apreensão seria nula, “pois além de provir de investigação baseada exclusivamente em escutas ilegais, não apresentou motivação suficiente para excepcionar direito individual garantido pela Constituição”. Outro argumento da defesa o é de que eventual irregularidade no registro do “aparato” não seria responsabilidade do desembargador.
O desembargador pede a concessão de liminar para suspender a tramitação da ação penal, em curso no Superior Tribunal de Justiça, e no mérito o arquivamento do processo.
Haddad foi apontado na Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigava o envolvimento de juízes com quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, para agilizar processos administrativos. Em outubro de 2009, a Corte Especial do STJ não recebeu a denúncia contra o desembargador, a não ser por posse ilegal de arma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 102.422
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Reputação ilibada ainda tem?
Por muito muito muito menos mesmo um homem de honta de matava, tivesse responsabilidade criminal.
Proponho mudarmos o nome de Brasil - ordem e progresso - para Macunaimaland - é cada um por si e Deus contra.
Por quê os grandes não assumem a culpa?
Inimigo de juiz é ladrão
Essas operações devem ser feitas com diligência e discrição, pois neste caso, mesmo o desembargador sendo inocentado, restará maculada a sua imagem.
Por isso que sou a favor, assim como o Ministro Gilmar Mendes, de rever a lei do Abuso de Autoridade, recriando uma nova, compatível com o novo modelo de Estado, que não vigia a época de sua criação, qual seja, o Estado Democrático de Direito, contrário ao Estado de exceção do Regime Militar, que acobertava com brandura essas práticas, para o fortalecimento do aparato militar e policial do Estado.
Se eles fazem isso (cometem a busos/excessos, dentro de uma ordem judicial) com um Desembargador, imagina com os pobres advogados?
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