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18 janeiro 2010
Ordem descumprida
Governador consegue liminar para não ser preso
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e mais quatro integrantes do governo, dentre eles o procurador-geral do Estado, conseguiram liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para impedir que fossem presos por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros. A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido quando estava no exercício da presidência do STJ.
O ministro acatou o argumento da defesa do governador de que a extensão da ordem concedida no Mandado de Segurança está sendo discutida judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista pelo artigo 330 do Código Penal. O ministro concedeu a liminar para impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as autoridades estaduais com base no descumprimento do Mandado de Segurança. A decisão vale até o julgamento de mérito do HC pela 5ª Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
O HC foi apresentado contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou o cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança, sob pena de caracterização de crime de desobediência e prisão em flagrante.
No Mandado de Segurança, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado conseguiu que a Justiça determinasse a substituição do soldo da categoria e o pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 157.499
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2010
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