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12 janeiro 2010
Trilha sonora
Cinema é condenado a pagar direitos autorais
A rede de cinemas Arteplex em Porto Alegre foi condenada a pagar 2,5% de seu faturamento mensal para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição que recolhe direitos autorais de execução pública musical. A decisão é do juiz Maurício da Costa Gamboji, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.
“Predomina o entendimento em contrário [à tese da rede de cinemas], favorável à pretensão da parte autora e a considerar devido o pagamento de direitos autorais relativos a trilha sonora de filmes, sejam as obras musicais de autores nacionais ou estrangeiros, e exigíveis por cada exibição e independente de valores eventualmente envolvidos no contrato pelo qual se possibilite a inserção da obra musical no contexto da obra audiovisual, tendo em vista inclusive o contido na Convenção de Berna”, disse o juiz na decisão.
A rede de cinemas também foi condenada a se abster da execução de músicas em suas atividades até que obtenha a licença autoral prévia. Caso descumpra a decisão, pode ter de pagar R$ 1 mil de multa diária até o valor do direito autoral correspondente.
A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, afirmou que a rede Arteplex não providenciou a autorização prévia do autor necessária para utilização da obra. “O cinema Arteplex utiliza músicas de forma desautorizada em suas oito salas localizadas em Porto Alegre, desde a inauguração”, disse.
Já o Cinema Arteplex alegou que, em caso de obra audiovisual, como filme cinematográfico, é impossível separar o filme das obras musicais que integram sua trilha sonora. Além disso, sustentou, os autores das obras musicais já são remunerados para que elas possam integrar o filme.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A recíproca também deveria ser verdadeira...(1)
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Então, se os cinemas, as emissoras de TV, etc. devem pagar “direitos autorais” para o ECAD, dinheiro esse que não vai diretamente para os autores na proporção exata de suas autorias utilizadas, então, tanto o ECAD como os autores das trilhas sonoras utilizadas deveriam pagar também aos cinemas, às emissoras de TV, às rádios, etc. pela propaganda que fizeram de suas obras. No final, tudo se compensaria e ninguém pagaria nada a ninguém.
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Isso de o ECAD cobrar por direitos autorais de todo mundo é um absurdo. Agora nem mesmo se pode mais ouvir música numa festa ou num bar sem pagar. Afinal, o que é cultura? Música é ou não cultura? Cultura é ou não um bem público? Quem faz a cultura, os autores de obras que o público gosta porque com elas se compraz e as divulga, as torna PÚBLICAS, ou o autor da obra que as concebeu? Uma obra que não tem aceitação pública pode ser considerada objeto cultural ou objeto de cultura? Eu não compro mais nenhum disco ou CD porque não concordo com essa política de exploração cultural. Cultura é, para mim, um bem PÚBLICO.
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(CONTINUA)...
A recíproca também deveria ser verdadeira...(2)
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Se a sociedade brasileira fosse mais ativista, se cada um tivesse mais consciência sobre a coisa pública, ninguém compraria mais disco ou CD nenhum. É a venda de discos ou CD’s e a realização de shows que sempre interessou aos compositores e autores de música. É com isso que ganham dinheiro. Não com o ECAD. Portanto se todos parassem de comprar CD’s e de ir a shows até que os autores e compositores se dispusessem a conceder pública autorização para o uso de suas obras em meios capazes de divulgá-las, e ainda vendessem a preços populares isso sim contribuiria para a cultura e o combate à pirataria. Não o ECAD.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/01/2010.