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23 fevereiro 2010
Imagem preventiva
Paraíba pede ao STF para mostrar presos à imprensa
O ministro Cezar Peluso será o relator da Ação Cível Originária na qual o governo da Paraíba pede ao Supremo Tribunal Federal que confirme seu direito de expor presos à mídia, contrariando a Recomendação 9/2009, expedida pelo Ministério Público Federal ao secretário de Defesa e da Segurança Social do estado. O documento do MPF, expedido em abril de 2009, impede o contato de presos ou pessoas sob a guarda do governo com a imprensa, exceto se houver consentimento por escrito ou gravado do entrevistado.
De acordo com a Recomendação, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja preciso mantê-los nas viaturas ou nas instalações policiais, ou impedir a gravação de imagens nos distritos policiais.
A Procuradoria-Geral da Paraíba, autora da ação, argumenta que o fim do contato de presos com repórteres é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança, e um sacrifício do direito à informação e à liberdade de imprensa.
“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação.
Os procuradores informaram que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.
Competência
A Procuradoria alega que não cabe ao Ministério Público Federal fazer a Recomendação, porque a natureza dos direitos de personalidade — imagem, intimidade e vida privada — é individual, e o Ministério Público só tem competência para atuar em casos de direitos da coletividade ou indisponíveis.
Prova disso é a exceção contida na própria Recomendação, de que imagens podem ser feitas caso haja autorização expressa do detento. “Se o preso pode autorizar a imagem, é porque não se trata de direito difuso, mas de direito individual, posto que os direitos difusos não comportam decomposição num feixe de interesses individuais, caracterizando-se pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem um indivíduo específico.”
A ação cita a tensão entre os princípios da intimidade, honra e vida privada dos presos, de um lado, e o direito à informação, segurança e liberdade de imprensa de toda a população, do outro. “[A tensão] não pode ser resolvida a priori e com total sacrifício deste em nome daqueles, como pretende o Ministério Público Federal”, diz.
Em outro trecho, a procuradoria compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação, e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 1.518
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Exposição em praça pública
Se funcionava bem esse tipo de coisa na Idade Média, por que agora querem mudar as coisas? Afinal, quem vai se enganar que bandido vai voltar à sociedade recuperado? Uma vez bandido, sempre bandido, mesmo que não seja um criminoso de verdade, cometeu crime é bandido e deve ficar marcado para o resto de sua existência essa condição.
Uma outra boa ideia da Idade Média era marcar a ferro o rosto do bandido. Por que não retomamos. Seria uma medida de extrema utilidade para a sociedade.
o que que o MPF tem a ver com preso estadual ???
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/03/2010.