NotÃcias
3 fevereiro 2010
Alvará de soltura
Acusado de matar empresário ganha liberdade
O simples fato de a imprensa ter dado ampla divulgação a um caso não significa que existe clamor público. Com este entendimento, o juiz do 1º Tribunal do Júri, Alberto Anderson Filho, assinou o alvará de soltura do segurança Eduardo Sousa Pompeu, acusado de matar o empresário Dácio Múcio de Souza Júnior em frente a uma padaria em São Paulo. O juiz recebeu a denúncia, mas entendeu que o segurança não deve ficar preso.
Funcionário há dois anos da padaria de luxo Dona Deôla, localizada no bairro Higienópolis, em São Paulo, Pompeu foi acusado de esfaquear e matar o empresário no dia 27 de dezembro de 2009. O advogado Fábio Tofic, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e representante do segurança, pediu o alvará de soltura. O juiz atendeu o pedido.
O juiz afirmou que a prisão preventiva, por ora, não tem os requisitos legais para ser decretada. Ele entendeu que não se trata de um caso de clamor público e que a opinião pública está dividida em relação ao caso.
Sobre o fato de o acusado ter fugido logo após o crime, segundo o juiz, não quer dizer que ele pretenda se isentar do processo ou da aplicação da lei. “Tanto que, posteriormente, apresentou-se perante a Autoridade Policial que, fez pedido de prisão temporária”, afirmou. O juiz considerou, ainda, o histórico do réu. Isso porque o segurança tem emprego fixo, residência e é réu primário.
“Portanto, deixo de acolher o pedido de prisão preventiva”, declarou o juiz. No entanto, ele mandou o réu assinar termo de compromisso de comparecer a todos os atos processuais. O juiz explicitou, ainda, como ocorreu de forma diferente a prisão temporária. Ele ressaltou, na decisão, que o mandado de prisão temporária foi expedido em 31 de dezembro de 2009 às 0h10 e "curiosamente" foi cumprido antes mesmo de ter sido expedido, em 30 de dezembro de 2009.
O crime
O homicídio ocorreu na luxuosa padaria Dona Deôla, localizada no bairro Higienópolis, região central da cidade de São Paulo. O empresário e sua irmã foram até o local para procurar Eduardo Sousa Pompeu. De acordo com a irmã da vítima, o segurança havia ofendido ela e suas amigas. O irmão foi, então, até o local conversar com o segurança. Eles começaram a discutir.
De acordo com Pompeu, ele ouviu Júnior pedir à irmã que pegasse uma “arma” no carro. E, por isso, reagiu com o golpe de faca no abdômen da vítima para se defender. O empresário foi encaminhado a um hospital, mas não resistiu e morreu.
ThaÃs Sabino é repórter da revista Consultor JurÃdico
Revista Consultor JurÃdico, 3 de fevereiro de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Um comediante nato!!!
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A chamada "comoção popular" ganhou destaque com o famoso caso da menina Isabela Nardoni e, ao que parece, virou moda nas vias jurisdicionais.
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Ocorre que, não bastasse a completa falta de amparo legal, não obstante o esforço hercúleo daqueles que defendem referida possibilidade, outra questão deve vir à tona: "de que credibilidade disfruta a imprensa, sobretudo a denominada "mass media" absolutamente sensacionalista, para espelhar este ou aquele sentimento popular?!"
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A verdade é que a tal de "comoção popular" não passa é de uma muleta para apoiar a perna manca das prisões arbitrárias, quando não estão presentes quaisquer dos requisitos (todos de caráter objetivo) da prisão preventiva.
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Já que a "comoção popular" está diretamente ligada à "repercussão do caso na mÃdia", é forçoso concluir que agora quem define se é ou não caso de prisão cautelar são os jornalistas e não os juÃzes.
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Um coisa é certa, não há um júri na América Latina toda e quiçá no mundo que absolva os Nardoni, e nesse caso quem os condenou foram, realmente, os jornalistas.
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Tomara que neste caso não ocorra a mesma coisa!
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Parabéns ao Dr. Fábio Tufic, advogado extremamente vocacionado, bem como ao nobre e digno magistrado pela coragem e demonstração de caráter e independência.
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Enquanto isso, na Sala da Justiça...
E a credibilidade da Justiça, como fica?
(http://santainquisit
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