Progressão de regime

Pedido de Cacciola deve retornar a VEP

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31 de dezembro de 2010, 12h15

O pedido de progressão do regime do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola deve retornar à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que tem de ouvir, preliminarmente, o Ministério Público. A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao conceder liminar em Habeas Corpus ao ex-banqueiro. Até que a VEP decida, o preso continua em regime fechado.

No pedido encaminhado ao STJ, o ex-banqueiro queria o restabelecimento de uma decisão anterior da mesma Vara, que havia reconhecido o seu direito à progressão para o regime semiaberto. O juiz entendeu estarem presentes os requisitos legais: um sexto da pena cumprido e bom comportamento.

Como aquela decisão foi tomada sem que o Ministério Público fosse ouvido a respeito, o órgão entrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que a decisão fosse anulada. Alegou violação ao princípio do devido processo legal e ao contraditório.

Ao conceder a liminar, a desembargadora Maria Helena Salcedo, da 5ª Câmara Criminal, levou em conta que o ex-banqueiro “participou anteriormente de espetacular fuga internacional”, que possui cidadania italiana e, “naquele território passou anos na condição de fugitivo da Justiça brasileira”.

“A possibilidade de repetição de tais fatos é enorme, da mesma forma como é certo que isso traria imenso desprestígio à Justiça pátria”, afirmou, ressaltando o necessidade de maior cautela na concessão dos benefícios da execução penal. A desembargadora restabeleceu o regime prisional fechado até o julgamento final do mandado de segurança.

A defesa de Cacciola recorreu ao STJ. Pediu a cassação da liminar do TJ-RJ para que fosse restaurada a decisão da VEP. No mérito, contestou a possibilidade de impetração de mandado de segurança pelo Ministério Público para obter efeito suspensivo a recurso que não o prevê.

O ministro Pargendler entendeu que a discussão sobre o mandado de segurança não ser meio próprio para contestar decisão que deferiu a progressão de regime diz respeito ao mérito do HC. Por isso, será examinada pela 6ª Turma do STJ. O presidente do Tribunal concluiu que a medida possível é “abreviar o tempo de exame do pedido”. Com isso, determinou que o procedimento do pedido de progressão de regime retome o seu curso, ouvindo-se o Ministério Público antes de qualquer decisão.

No dia 22 de dezembro, em cumprimento à determinação da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Daniella Alvarez Prado, de plantão na Vara de Execuções Penais (VEP), determinou que o processo de Cacciola fosse encaminhado, com urgência para o Ministério Público, a fim de que este opine sobre o pedido de progressão do regime penal do banqueiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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