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30 agosto 2010
Ficha suja
Recurso de Joaquim Roriz está na pauta do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar nesta terça-feira (31/8) o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra o indeferimento de sua candidatura. O processo foi incluído para julgamento na pauta do tribunal pelo ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.
Roriz recorre contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que rejeitou seu registro por quatro votos a dois. O registro de candidatura foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa.
O candidato foi enquadrado na nova legislação em razão da renúncia ao mandato de senador em 2007, pouco antes de o Congresso Nacional decidir se abriria processo por quebra de decoro parlamentar contra ele. O TRE-DF entendeu que ele renunciou para escapar do processo, o que pela nova lei é um critério de inelegibilidade.
Joaquim Roriz foi eleito senador em 2006, com 51,83% dos votos válidos. Seu mandato terminaria em 2014. De acordo com a nova regra, o prazo de oito anos em que o político fica inelegível começa a contar de quando terminaria seu mandato. Logo, Roriz não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo até 2022. A proibição de concorrer às eleições para os políticos sob investigação administrativa que renunciam ao mandato está prevista na letra k do artigo 1ª da lei.
De acordo com o dispositivo, são inelegíveis “o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.
A defesa de Roriz contesta os mesmos pontos da lei nos quais o TSE já firmou entendimento: princípio da anualidade e a proibição da retroatividade. A novidade é que no caso de Roriz será a primeira vez que o tribunal analisará um caso de renúncia, considerado pela maior parte dos advogados como o mais acabado exemplo de ato jurídico perfeito, sobre o qual não poderia haver qualquer modificação.
O argumento é simples: quando Roriz renunciou, não existia qualquer punição ou vedação para o ato. Para tomar a decisão, ele levou em conta a legislação que existia naquele momento. Assim, não se poderia impor um critério de inelegibilidade que à época não existia.
Roriz renunciou em 2007 depois que conversas de uma investigação em que aparecia combinando a divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário do ramo de transportes Nenê Constantino vieram a público. O então senador disse que o dinheiro seria para comprar o embrião de uma bezerra. Com a forte probabilidade de que sofreria um processo por quebra de decoro no Congresso, deixou o mandato.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2010
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