Drible frustrado

Renúncia de deputado não cancela audiências

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27 de agosto de 2010, 20h52

O deputado federal Neudo Campos (PP-RR) bem que tentou, mas não conseguiu dar o drible da vaca na Justiça. O parlamentar e candidato ao governo de Roraima renunciou ao mandato de deputado na semana anterior à oitiva de 32 testemunhas relacionadas nos 19 processos aos quais responde no Supremo Tribunal Federal.

O magistrado instrutor Ney Bello, assistente do ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, havia sido designado para fazer 51 audiências entre terça e sexta-feira da semana que vem para instruir esses processos. Com a renúncia publicada nesta sexta-feira (27/8), é natural que os casos saiam da competência do Supremo e sigam para  primeira instância.

Geralmente, esses casos voltam à estaca zero. Mas o ministro Gilmar Mendes declarou válidos os atos preparatórios das audiências. Ou seja, o juiz em primeira instância pode dar continuidade aos processos do ponto em que estavam. O entendimento de Mendes foi o de que renúncia de deputado federal, que tem foro de prerrogativa por função, não cancela audiências designadas no curso do processo enquanto este estava no Supremo.

O ministro Gilmar Mendes declinou da competência, mas manteve as audiências designadas no processo. “A designação da audiência, efetivada regularmente ainda sob a égide da competência desta Corte, deve ser mantida, à primeira vista, em homenagem ao princípio da celeridade processual, e, também, em razão de o atual juízo natural, destinatário da competência adquirida com a renúncia de Neudo Ribeiro Campos, ser o mesmo que procedeu às devidas intimações em decorrência de carta de ordem expedida por esta Corte”, escreveu o ministro na decisão.

Mendes afirmou que partes e testemunhas já haviam sido intimadas. “Exatamente por serem válidas as designações e intimações, não há prejuízo algum à defesa ou à acusação ante o fato de a audiência de instrução vir a ser realizada, não mais pelo Magistrado Instrutor nesta Corte, mas, sim, pelo Juiz de 1º grau com jurisdição na Seção Judiciária de Roraima, se assim entender conveniente.”

A Lei 12.019/2009, aprovada no âmbito do II Pacto Republicano, permitiu ao ministro relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos da instrução processual criminal.

Clique aqui para ler a decisão.

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