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26 agosto 2010
Polícia x traficantes
Rio terá de indenizar em R$ 50 mil por bala perdida
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. Além disso, a decisão determina o pagamento de pensão ao pai até a data em que a criança completaria 65 ou até o falecimento do autor. A ordem é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado que reformou a sentença que havia julgado improcedente o pedido.
A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007 depois de ser atingida por uma bala perdida durante confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na Zona Norte do Rio.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o estado tem o dever de reparar os danos sofridos. “Relativamente ao dano moral, releva notar que tal se caracteriza em virtude do próprio fato e independentemente da produção de outras provas, sendo de todo presumíveis os sentimentos de dor e angústia suportados pelo autor, diante da perda de sua filha em tais circunstâncias”, destacou.
Além da indenização por dano moral, o pai da criança receberá pensão de dois terços do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de um terço do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0181822-36.2008.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2010
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