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12 agosto 2010
Eleições 2010
Ministro vota contra aplicação da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ser aplicada já para as eleições de 2010. O entendimento é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral. A corte começou a julgar nesta quinta-feira (12/8) o primeiro recurso contra uma decisão que impediu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Marcelo Ribeiro, a aplicação imediata da lei fere o chamado princípio da anualidade. O princípio está fixado no artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições.
Há dois meses, o TSE decidiu, por seis votos a um, que a lei vale para as próximas eleições porque não altera o processo eleitoral. O entendimento majoritário foi o de que se a lei não desequilibra a disputa entre os candidatos, nem traz regras que deformam a normalidade das eleições, não se pode dizer que interfere no processo eleitoral. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a decisão.
Na ocasião, o ministro Marcelo Ribeiro votou com a maioria, mas ressalvou seu ponto de vista: para ele, a lei deveria respeitar o prazo de um ano para ser aplicada às eleições. Mas Ribeiro, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, decidiu seguir o entendimento contrário ao seu.
Nesta quinta, ao relatar um caso do Ceará, o ministro votou contra a aplicação da lei para as próximas eleições. Ribeiro ressaltou que foi aos precedentes do STF e percebeu que havia um único julgamento no sentido de que condições de elegibilidade não alteram o processo eleitoral.
O caso do Supremo citado por Ribeiro foi julgado há 20 anos. À época, os ministros reconheceram a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90 imediatamente às eleições de 1990. A lei havia sido sancionada em maio. O ministro Marcelo Ribeiro anotou, contudo, que apenas dois ministros que votaram naquele julgamento ainda compõem a corte: Celso de Mello e Marco Aurélio. E os dois foram vencidos pela maioria.
Por conta do fato de que não se pode dizer que a jurisprudência do STF é pacífica em relação ao princípio da anualidade em casos de novos critérios de inelegibilidades, o ministro decidiu recuperar sua posição original. E votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de outubro.
O recurso ao TSE foi impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele estaria impedido de concorrer até 2014. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, “lei que estabelece causa de inelegibilidade trata de processo eleitoral”. O ministro afirmou que poucas normas alteram mais o processo eleitoral do que aquelas que excluem dele pessoas que pretendem se candidatar. Por isso, a Lei da Ficha Limpa só poderia valer a partir de 2012.
Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o caso voltará a ser analisado em sessões futuras do TSE.
[Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE]
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Semântica
O grande "defeito" do magistrado é vêr todos à luz da LEI !!
A FALTA DE ÉTICA não é crime, mas nem por isso deixa de ser INACEITÁVEL e Deplorável ! ! !
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A arrogância, a grosseria, a falta postura ou a falta de educação, também, não são crimes, mas são CONDENÁVEIS e INACEITÁVEIS, para quem exerce ou quer exercer um CARGO PÚBLICO ! ! !
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Usar a INFLUÊNCIA DO CARGO PÚBLICO, para se beneficiar(reiteradamente), privilegiar os seus parentes e amigos, não só não é crime, como parece NORMAL, em TODAS AS ESTÂNCIAS de todos os PODERES ! ! !
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Gostaria de saber, se o "namorado" da filha de um "magistrado"
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(ou de qualquer "douto" legalista e constitucionalista),
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estiver sendo processado, por "assassinato de ex namoradas", por "tráfico de drogas" ou por pertencer à "gangue do sr. beiramar" , ....
ele terá acesso fácil e tranquilo à casa do "magistrado" e de continuar a sua "intimidade" com a "namorada" ! ! !
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Afinal, como "asseveram" os "magistrados" e "doutos", os processos, ainda não "TRANSITARAM EM JULGADO" ! ! !
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Como dizia Sócrates :
Para ser "Representante do Povo", o cidadão tem que ser "CANDIDATO"... = ... "VESTIDO DE BRANCO",..... SEM CULPA QUE PESE SOBRE SI, TANTO NO PRESENTE, COMO NO PASSADO ! ! !
A LEI PENAL NÃO PODE RETROAGIR
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