Superlotação em unidade

Justiça interdita cadeia e concede prisão domiciliar

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10 de abril de 2010, 14h26

Juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre determinaram a interdição da Casa Albergue Feminino (CAF) e do anexo da unidade, em Porto Alegre, e concedeu prisão domiciliar, por 30 dias, para as 150 presas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena no local.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, no início desta semana, os juízes já haviam determinado a interdição da CAF e a remoção das condenadas para outro local, em 24 horas.

O Ministério Público gaúcho fez uma inspeção na CAF em 30 de março. De acordo com a promotora Sandra Goldman Ruwel, a casa estava superlotada e apresentava péssimas condições de higiene e salubridade.

À Justiça, a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) teria informado que está construindo albergue emergencial e pediu a concessão de mais 15 dias para cumprir a decisão. Para os juízes, no entanto, não é possível estender o prazo.

A Susepe disse que as obras dos novos prédios devem ser concluídas dentro do período em que as presas permanecerão fora da cadeia.

O Ministério Público informa que as presas devem fornecer o endereço onde poderão ser localizadas. Elas também devem permanecer em casa durante a noite e nos finais de semana. Além disso, devem se apresentar semanalmente, para assinar o livro de comparecimento. Se as regras não forem cumpridas, a prisão domiciliar deve ser revogada. Com informações da Rádio Gaúcha e do portal G1.

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