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20 setembro 2009

Crime de extorção

STJ revoga prisão preventiva de vereador

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder parcialmente o pedido de Habeas Corpus ao vereador Adenilson Lúcio Otenio (PMDB), preso ao tentar extorquir o prefeito do município de Nova Bandeirantes, Mato Grosso.

Em dezembro de 2008, Adenilson Lúcio Otenio e outros cinco vereadores foram presos em flagrante, ao tentar extorquir o prefeito de Nova Bandeirantes para a aprovação das contas do município. O prefeito denunciou a situação e chegou a sacar a quantia pedida para simular o Em seguida, os vereadores foram detidos, sendo decretada a prisão preventiva.

Otenio entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que negou o pedido sob a alegação que ficou caracterizado o crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal. Além disso, havia requisitos para a decretação da prisão preventiva.

No recurso ao STJ, alegou-se que a prisão seria ilegal, já que o flagrante teria sido preparado ou provocado. Além disso, o auto de prisão não foi homologado imediatamente. Também se afirmou que a prisão preventiva seria desnecessária, pois se fundaria apenas na gravidade abstrata do delito. E, ainda, que o réu teria os requisitos para a concessão da liberdade provisória, como bons antecedentes e endereço conhecido. Também não haveria evidências de tentativa de fuga ou de embaraço ao processo.

No voto, o desembargador convocado Celso Limongi considerou que a questão da falta de homologação já foi superada por haver decisão posterior negando a liberdade provisória. Quanto ao flagrante preparado, o juiz destacou que o crime de corrupção passiva é formal, ou seja, consuma-se com a solicitação da vantagem indevida. Apontou que, conforme já dito no julgado do TJ-MT, o caso seria de flagrante esperado, visto que o crime já teria ocorrido e a gravação feita pela polícia foi apenas a coleta de provas de um delito já consumado, sem indução do criminoso.

Quanto à questão da prisão preventiva, o desembargador Limongi decidiu conceder a liberdade provisória. Ele entendeu não haver fundamentação suficiente na decisão do TJ-MT para manter o vereador preso. Destacou que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de não manter a prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata de um crime.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 133.685

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/09/2009 21:05 JCláudio (Funcionário público)
Corrupto em liberdade
Então, corrupto pede dinheiro, faz ameaças e no final das contas o tal desembargador manda soltar o infeliz, já que não pode manter a prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata de um crime. Gravidade Abstrata de um crime, só pode ser brincadeira. Então podem soltar todos os corruptos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/09/2009.