Sistema encarcerado

População carcerária dobra em nove anos

O sistema prisional no Brasil tem passado por grandes dificuldades, afinal, em 2000, tínhamos 230 mil presos e, atualmente, temos em torno de 460 mil, o que representa um crescimento de aproximadamente 100% em nove anos. Muitos dirão que isto é por falta de assistência jurídica, mas isto é uma percepção equivocada e que visa valorizar o fornecimento de mais um serviço. Na verdade, cerca de 80% dos nossos presos cometeram delitos de furto, roubo e tráfico de drogas. Temos ainda o fato de que 30% dos presos são provisórios e esquecidos nos presídios. Hoje temos quase 500 mil pessoas cumprindo penas alternativas, número que vem aumentando anualmente, mas ainda é algo de pouco interesse no meio jurídico.

Os mutirões estão mostrando uma realidade que insistimos em negar, os profissionais do Direito não gostam de visitar presídios. Porém, a solução apresentada por alguns setores é que devemos criar ou ampliar mais um órgão público para atendimento jurídico aos presos, em um modelo estatizante.

A Defensoria Pública tem 80% do seu efetivo atuando na área cível, conforme 2º Diagnóstico da Defensoria feito pelo Ministério da Justiça. Ou seja, em vez de atender aos réus criminais, o órgão prefere cuidar de causas cíveis, como meio ambiente, direitos coletivos e consumidor, o que acaba gerando uma concorrência com a advocacia privada, pois é comum que a Defensoria atenda pessoas que poderiam pagar um advogado, ainda que parceladamente.

Agravando este caos, a Defensoria agora quer atender as vítimas de crime, e há casos em que não atende o réu criminal por “conflito de interesses”.

Nesse sistema, a Defensoria em Minas Gerais pressiona para que o estado não atenda nos presídios através de outros órgãos jurídicos, o que cria uma espécie de monopólio de presos, e em seguida lançam programas como Força Nacional. Em outros estados, o governo tem sido quase que compelido a canalizar todos os recursos de atendimento jurídico para a Defensoria, não podendo mais destinar para as ONGs e outras formas de atendimento. Porém, se o estado pode ter vários órgãos para ajuizar ações coletivas, também pode ter vários para prestar assistência jurídica.

Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, e não da Ordem dos Advogados do Brasil, foi implantada a Advocacia Voluntária, o que já é comum nos Estados Unidos, em que todo escritório tem que ter uma cota de atendimento gratuito, como atividade de marketing e responsabilidade social. Na maioria dos estados ainda não se conseguiu implantar a Advocacia Voluntária. A rigor, o grande embate foi que Defensoria e OAB pressionaram pela não implantação deste serviço voluntário e, verificando ser inviável esta postura, passaram a exigir que fosse gratuito o atendimento, em uma preocupação mais com a concorrência do que com o preso.

Na verdade, o nosso sistema prisional é um setor realmente doentio, que acaba dando lucros para segmentos como construção de presídios, fornecimento de marmitas e uniformes, segurança prisional e até mesmo assistência jurídica.

Um modelo em que o Estado acusa e o Estado defende é algo que somente existe em países da América Latina e de origem autoritária. Com monopólio de defesa, porém, só existe no Brasil. A pergunta que muitos não querem que seja feita é a seguinte: “quem fez a maioria das defesas criminais dos presos no Brasil, a advocacia pública ou a advocacia privada?” Com base nesta resposta, nós vamos concluir se é viável estatizar a defesa ou não. 

Por outro lado, de forma paradoxal, o Estado acusa, o Estado defende, e depois alega que tem abusos na quantidade de presos e precisa de mais assistência jurídica na área prisional para “defender” novamente do próprio Estado que condenou. Isto é quase  uma esquizofrenia jurídica. O Estado cria a “gripe suína” e depois “vende as suas vacinas” e álcool em gel. Tudo feito não por um inimigo externo, e sim pelo próprio Estado.

A situação se complica mais ainda pelo fato de que não se entende bem esta divisão de responsabilidades entre Judiciário e Executivo na área prisional, o que provoca uma grande lacuna, sendo que a Execução Penal realmente não precisa ser uma atividade burocrática e judicializada.

É mais lucrativo para setores jurídicos deixarem o problema se agravar, para pedir mais verba do governo. Basta dizer que até hoje muitos tribunais não emitem o cálculo de pena dos presos pela internet, ou seja, preferem fazer manualmente, uma vez que  isto mantém muita gente empregada. Os presos ficam reféns destes fornecedores de serviço público e privado.

O ideal seria romper com reservas de mercado no sistema prisional, com medidas como:

1) Criar uma Agência Reguladora Prisional para integrar todos os presídios e normas no país, pois quando se unificam condenações criminais em locais diversos, a situação fica ainda mais crítica;

2) Disponibilizar o Atestado de Pena pela internet;

3) Criar um Sistema Integrado de Execução Penal;

4) Autorizar que os benefícios aos presos sejam concedidos administrativamente (desjudicialização) e apenas sejam resolvidos pelo Judiciário quando negados ou questionados de alguma forma;

5) Permitir ao Ministério Público a disponibilidade da ação penal, pois isto evita a obrigatoriedade de se processar por pequenos delitos;

6) Transformar em ação penal condicionada à representação da vítima os crimes de furto de pequeno valor de até um salário mínimo, por exemplo. E repensar a questão da pena para pequenos traficantes;

7) Criar mais modalidades de penas alternativas copiando as que já funcionam em outros países;

8) Descentralizar a assistência jurídica e acabar com a tentativa de monopólio de presos;

9) Rever a Lei de Execução Penal e estipulá-la como matéria obrigatória em exames da OAB e concursos jurídicos.

Com estas nove medidas, reduziríamos a quantidade de presos em quase 50% em menos de cinco anos, sem gerar impunidade e sem aumentar os custos, apenas com a remodelação do sistema.

André Luis Alves de Melo


André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais

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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/09/2009.
20/09/2009 18:20Defensor Público (Defensor Público Estadual)Defensoria Pública, Sistema Americano e Ministério Público
A cada vez que leio um artigo do Promotor de Justiça de Minas André Luis Alves de Melo, causa-me estranheza sua persistente tarefa - malsina e derrotada - de tentar apequenar a missão da Defensoria Pública.
Como disse, malsinada e derrotada, tendo em vista que os grandes juristas, os legisladores e o próprio STF tem entendido sempre e sempre contra seu (des)entendimento.
Muito embora alguns teimem em tê-la a conta de peça decorativa, a Constituição Federal de 1988 - e seu crescente poder normativa - não vacilou em colocar a Defensoria Pública dentro do capítulo destinado às Funções Essenciais à Justiça, ao lado da Advocacia Pública e Privada e do próprio Ministério Público.
O Promotor Andre Luis , seguidas vezes, se refere ao sistema americano de defesa, entretanto, sempre se esquece de referir-se ao sistema americano de acusação, claro, porque não seria interessante que o Procurador Geral fosse eleito pelo povo, e que pudesse montar seu “escritório de acusação” com advogados e não promotores de carreira. Lá funciona, será que aqui também não funcionaria?
O Constituinte afirmou expressamente que a Defensoria está no mesmo patamar de importância do Ministério Público e que não está subordinado a qualquer dos Poderes do Estado, garantia de independência e isenção.
Como hoje não conseguimos imaginar um Estado Democrático de Direito sem o Ministério Público, amanhã o mesmo se dará em relação à Defensoria Pública. Apenas quando temos o acesso ao essencial é que percebemos esta qualidade.
Há 30 anos não tínhamos celular ou internet, hoje com certeza não gostaríamos de viver sem eles.
18/09/2009 13:06antonioviniciuss (Bacharel)QUE SE CONSTRUA MAIS PRESÍDIOS
Ora, não temos presos de mais e sim presídios de menos. O que se fazer então com os criminosos? soltar eles sem a devida reprimenda pelo crime cometido? Laxismo Penal? Tem muito de achismo em algumas alegações do promotor. As penas alternativas não fazem milagres. Que tal pena alternativa pra crimes violentos? Que tal colocar estuprador pra trabalhar numa creche? Um esquartejador poderia trabalhar num açougue. Estelionatário num banco. Tá certo que o tráfico de drogas não é crime hediondo, o problema são os demais crimes que o tráfico acarreta: assaltos a mão armada, latrocínio etc. Sem contar que muitos desses pequenos traficantes, nas horas vagas, assaltam. Não dá pra entender porque tanta benevolência em relação aos criminosos. Isso é, por acaso, uma leitura equivocada da obra de Beccaria? Que papo é esse de que a pena foi feita pra ressocializar o marginal? Isso é mentira. Ressocialização, em alguns casos, é APENAS UM, DENTRE VÁRIOS, fins da pena! No geral é um castigo, uma satisfação a sociedade, um meio de reprimir aqueles que pensem em cometer o crime, sem contar outros fins. Quem deveria se preocupar em ressocializar os condenados são as igrejas católicas, evangêlicas, budistas, umbandista etc e não o Estado. Como pode o Estado dizer que defende a PROPRIEDADE, A INTEGRIDADE FÍSICA E A VIDA DAS PESSOAS mas dá guarida aos que cospem nesses direitos humanos fundamentais?
18/09/2009 11:46SARAIVA (Defensor Público Estadual)O MONOPÓLIO NÃO EXISTE
Não existe o monopólio de defesa dos pobres.
O que existe é um órgão estatal para fazer a defesa dos pobres.
E dizer que não existe Defensoria Pública (ainda que com outras nomenclaturas) em países da Europa e mesmo nos EUA é de uma ignorância gritante.
Chega a ser ridícula a forma como alguns segmentos da comunidade jurídica tem se portado ante o crescimento institucional da Defensoria Pública.
De forma nenhuma isso encarece o Estado. O que encarece é cargo comissionado aos montes, abarrotando a máquina pública.
Servidor concursado, exercendo uma função que tem previsão constitucional tem que ser prioridade do Estado mesmo.