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8 setembro 2009
Prisão legal
Supremo nega liberdade para Salvatore Cacciola
O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele está preso, preventivamente, desde 18 de julho de 2008 no Rio de Janeiro. A decisão confirma o entendimento adotado em outubro de 2008 pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que negou liminar. No julgamento desta terça-feira (8/9), os ministros da 2ª Turma não consideraram a prisão de Cacciola ilegal.
Os advogados do ex-banqueiro alegavam que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu primeiro o pedido de prisão e, depois — a pedido do Ministério Público Federal que apresentou recurso em sentido estrito — decidiu deferi-lo, sem ouvir os argumentos da defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o ato do juiz federal não violou as normas aplicáveis ao caso, tendo em vista que “este apenas retratou-se da decisão [anterior]”, conforme previsto no Código de Processo Penal. O ministro argumentou que o artigo 311 do CPP dispõe que a prisão preventiva pode ser decretada “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”.
O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição. “Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação”, concluiu o ministro.
Prisão de Cacciola
O ex-banqueiro foi condenado em primeira e segunda instância por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público do Banco Central. Cacciola havia fugido para a Itália, onde nasceu. Em setembro de 2007, foi preso no Principado de Mônaco por agentes da Interpol e, posteriormente, extraditado para o Brasil, onde agora cumpre pena.
Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu pedido de prisão de Cacciola, que fora formulado pelo Ministério Pùblico Federal. Entretanto, posteriormente, o juiz voltou atrás e decretou a prisão, no que na linguagem jurídica se chama de juízo de retratação. Recurso em sentido estrito apresentado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e posteriores embargos de declaração contra negativa do recurso, também negados, levaram o ex-banqueiro a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas também lá o Habeas Corpus foi negado. Contra esta decisão ele recorreu ao STF em novo pedido, que também foi negado nesta terça-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 96.445
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2009
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