Notícias

4 setembro 2009

Acordo com prefeito

Inocente que ficou preso receberá US$ 4,6 milhões

O prefeito da cidade norte-americana de San Francisco, Gavin Newsom, assinou acordo judicial no valor de US$ 4,6 milhões para encerrar a ação civil movida pelo ex-detento John J. Tennison. Ele passou 13 anos atrás das grades, acusado da autoria de um homicídio que não cometeu. Segundo o site Litigation Daily, esta é a maior indenização do gênero já paga por um município na história dos Estados Unidos.

O acordo finalizou uma briga iniciada há nove anos, quando o advogado Elliot Peters, do escritório Keker & Van Nest resolveu, no sistema pro bono, cuidar do caso. O advogado descobriu que, entre outras más condutas, os investigadores do caso haviam escondido da defesa uma fita K-7, em que uma pessoa confessava o crime. A fita estava escondida entre a papelada arquivada pela Promotoria, a exemplo do que aconteceu no filme Em Nome do Pai. Com base nisso, em 2003, a Justiça concedeu Habeas Corpus ao preso.

Em junho de 2009, o 9º Circuito de Apelações dos EUA decidiu que John J. Tennison, mesmo com provas materiais que o absolviam, não teria direito a imunidade. E marcou seu julgamento para 21 de setembro deste ano. A prefeitura da cidade, mesmo assim, resolveu retirar as acusações e pagar a soma postulada.

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

5/09/2009 15:26 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
Meu caro Ramiro,
Sinto muito pela minha santa ignorância. Não percebi que as aspas foram empregadas para dar à expressão um tom irônico. Realmente, os ditadores, opressores, autoritários, tiranos, acusam o STF de ser excessivamente garantista. Argumento "ad hominem", próprio dos que não têm melhores argumentos e sabem ser falsa suas teses. Ainda bem que temos esse STF, garantista sim, na medida certa, para pôr um freio nesses ditadores de meia tigela.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
4/09/2009 22:31 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
E se fosse em São Paulo?
Professor Niemeyer,
.
Se fosse em São Paulo, o miserável provavelmente morreria na fila dos precatórios. Seria um esqueleto a mais.
4/09/2009 22:03 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Não fosse o STF
Dr. Niemeyer, não fosse o STF e estaríamos vendo o CPP aplicado como nos tempos de Fillinto Muller e afins. As aspas, um pouco de ironia. Infelizmente no STF vão parar questões realmente constitucionais que deveriam ser resolvidas pelas instâncias a quo. Acontece, que infelizmente, o Direito Penal Abstrato ou Direito Penal do Inimigo tem seus adeptos em corpos docentes de faculdades, e traz uma sensação falsa de eficiência por afastar a hermenêutica constitucional, entusiasmando alguns alunos que acreditam que sairão da faculdade direto para carreira pública.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/09/2009.