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3 setembro 2009
Sentença de pronúncia
STJ confirma: Gil Rugai vai para júri popular
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual Gil Rugai pretendia anular a decisão que aceitou seu julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Ele é acusado de ter matado o pai e a madrasta, em 2004, e também de estelionato. A decisão foi unânime.
Pedido semelhante havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, quando apreciou o recurso em sentido estrito apresentado pela defesa. O TJ entendeu que não houve prejuízo à defesa e manteve a sentença de pronúncia. A corte considerou que os requisitos de materialidade e de autoria estavam bem caracterizados.
No STJ, a defesa alegou que, quando foi aceito o julgamento de Rugai pelo júri, não havia peça acusatória válida para a existência de um processo, que se baseou em “provas eivadas de nulidade absoluta”. Para a defesa, a denúncia contra Rugai é nula, o que leva à nulidade da própria pronúncia. Quanto ao crime de estelionato, a defesa pediu que fosse reconhecido o caso de isenção de pena, com a consequente absolvição do acusado.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou provimento ao recurso. O ministro entendeu que foi observado estritamente o que determina a lei penal, com a exposição do fato criminal, descrevendo todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação dos delitos cometidos. Por isso, não se pode falar em inépcia da denúncia.
O ministro afastou também a alegação de cerceamento da defesa, pois foi aberto prazo para a formulação dos quesitos, mas a defesa não se manifestou. Além disso, concluiu o relator, o juiz singular não pode afastar o crime de estelionato, conexo ao de homicídio, porque isso significaria subtrair a competência do Tribunal do Júri, conforme dispõe o artigo 181 do Código Penal. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da 5ª Turma.
Resp 957.112
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2009
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