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29 outubro 2009
Volência desmotivada
Netinho deve indenizar humorista da Rede TV
Está mantida a condenação do cantor e apresentador Netinho de Paula (José de Paula Neto) em ação movida pelo repórter humorístico Vesgo (Rodrigo Scarpa), do programa "Pânico na TV", da Rede TV. A Justiça do Rio de Janeiro negou, na quarta-feira (28/10), por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Netinho. Em maio deste ano, ele foi condenado a indenizar o humorista em R$ 30 mil por agressão (Veja o vídeo da agressão no fim do texto). A sentença foi dada pela juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio. Cabe recurso.
Em novembro de 2005, o humorista abordou o réu para uma entrevista no evento Troféu Raça Negra e, inexplicavelmente, levou um soco de Netinho. Conforme documentação apresentada no processo, após a agressão, Vesgo teve que interromper seu trabalho e seguir para uma clínica onde recebeu tratamento médico adequado. Em seguida, registrou a ocorrência do crime de lesão corporal.
O repórter teve seqüelas da agressão por alguns dias. Ficou com a audição prejudicada. Ainda de acordo com a ação, no dia seguinte do ocorrido, o cantor continuou a humilhar e ameaçar o humorista em um programa de televisão com abrangência nacional, veiculado pela Rede Record.
Para a juíza, ficou demonstrada a violenta agressão sofrida pelo humorista. "O réu agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo à sua imagem profissional", afirmou ela.
A juíza ressaltou, ainda, que é do conhecimento de todos que o programa "Pânico na TV" peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados, mas destacou que isto não ocorreu com Netinho.
"No caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica e um total destemor em relação às conseqüências de seus atos", enfatizou. O cantor ainda poderá recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2005.001.151123-9
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Netinho o covarde
Agressão sem graça no Sem-Graça
Humor é um dom.
Então, atormenta-se pseudo celebridades e políticos, colocando-os em seu devido lugar e saciando nossa sede de fazê-los se sentir tão mal quanto o mal que causam ao povo. E isso a Suprema corte americana já decidiu no caso de Harry Flint: quer ser famoso? Então aguente os ônus e os bonus, os elogios e as gozações.
Gosto mais do CQC do que do Pânico, já que a "vendeta" humorística do primeiro tem uma função social bem maior que a do segundo.
E, para quem não se lembra, o "coitado" do humilhado ficou conhecido, dentre outras destemperanças, por dar uma surra na ex-mulher. Concluo o pensamento com uma frase infantil, mas de muita profundidade:
"Se não aguenta brincar, não desce para o playground."
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