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28 outubro 2009
Fora da lista
Veja terá de indenizar Collor por reportagem
“Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade”. A conclusão é da desembargadora Nancí Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao manter a condenação da revista Veja e do editor chefe da revista, Roberto Civita, a indenizar o senador Fernando Collor. Por maioria, a Câmara aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização. A revista vai recorrer.
“É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário”, escreveu em sua decisão. Segundo ela, mesmo que a decisão que absolveu Collor no STF tenha sido por invalidade de provas, a imprensa não pode substituir o Judiciário e tratar o político como se fosse corrupto. Ela disse, ainda, que Collor está “refazendo sua vida pública”.
O ex-presidente entrou com ação contra a revista depois da publicação, em 2004, da reportagem As vitórias parciais contra a corrupção. Nela, a revista fala sobre o aprimoramento da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e diz que, embora as investigações tenham dado um salto de qualidade, “ainda é possível contar nos dedos o número de corruptos graúdos efetivamente punidos”. A revista cita seis pessoas, quatro condenadas e duas absolvidas pelo Judiciário, entre estas o ex-presidente.
“O autor não o foi [condenado] e desde logo, como reconhecido pela sentença, é de se reconhecer ofensa a sua honra e dignidade por ter seu nome incluído como ‘corrupto’ na internet, o que corresponde a considerá-lo como criminoso”, escreveu Nancí Mahfuz. Ela votou por aumentar a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil, por entender que, além da reportagem na revista, o título do texto na home page da revista, na internet, também era ofensivo.
Vencido, o desembargador Cherubin Helcias Schwartz entendeu que o valor era suficiente para reparar os danos e votou por manter a decisão de primeira instância. “Penso que a importância fixada na sentença afigurou-se razoável e proporcional diante das peculiaridades do caso concreto”, escreveu.
Collor também entrou com ação contra o então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, que concedeu entrevista à revista na reportagem. Em primeira instância, a juíza Patrícia Whately entendeu que Collor não conseguiu comprovar que o ex-diretor da PF prestou declarações que atentassem contra sua honra. O TJ manteve a decisão neste ponto, afastando a responsabilidade de Lacerda.
O advogado da revista, Alexandre Fildalgo, do escritório Lourival J. Santos, afirmou que vai recorrer aos tribunais superiores.
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o voto vencido.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Eu sempre tive visão crítica dos "caras pintadas"
Mas, sobre os alienados caras-pintadas eu pergunto, que fez o Collor?
Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa
Na época em que o Fernando Collor foi presidente, eu ainda participava ativamente na Câmara de Indústria e comércio, e foi evidente que alguns atos com certeza desagradaram certos setores, como o de computadores e de automóveis. Foi no governo dele que acabaram com a maldita reserva de mercado que protegia a venda de verdadeiro lixo sob alegação de que seria similar ao existente noutros países. Se hoje podemos ter uma tecnologia melhor nestas áreas, foi este tipo de atitude, que com certea, também custou caro e perseguição de entidades que se acharam prejudicadas.
Não votei nele, mas mas eu reconheço que ele fez muita coisa extremamente válida e que traz bons efeitos até hoje.
Por isto sempre é oportuno lembrar que mesmo em brigas de casais, existem coisas boas a serem lembradas. Se focalizarmos em generalizações negativas, perde-se a possibilidade de aprimorar as coisas boas.
Imprensa irresponsável
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