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7 outubro 2009
Apropriação indébita
Supremo mantém ação contra ex-diretor da Sharp
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para o ex-diretor-superintendente da Sharp, Luis Roberto Pogetti, acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária dos funcionários da empresa entre 1999 e 2000. Ele pretendia anular a Ação Penal a que responde, alegando que não pode ser denunciado apenas pelo fato de ser diretor da empresa.
A defesa sustentou, durante o julgamento, que diferente do que constava da denúncia, Pogetti não era acionista da empresa, mas diretor. Foi exatamente essa condição que levou Pogetti a ser eleito, arbitrariamente segundo o advogado, como responsável pela omissão no recolhimento das contribuições dos funcionários. A defesa frisou ainda que a empresa optou pelo Refis (programa de recuperação fiscal) e que existe documento da Previdência Social confirmando a adimplência da Sharp até o ano de 2003, sendo que os fatos apontados como delituosos, na denúncia, teriam ocorrido entre 1999 e 2000.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a questão referente à situação do réu (acionista ou diretor da Sharp), constitui matéria de prova, que deverá ser analisada no momento adequado da Ação Penal. Para o ministro, a denúncia se enquadra nos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e permite ampla possibilidade de defesa. Além disso, estaria comprovado, nos autos, o não recolhimento de cerca de R$ 2 milhões, em valores da época. O ministro frisou que consta dos autos cópia de ata de uma Assembleia da empresa, de abril de 1999, onde se pode observar a responsabilidade do réu na administração da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 95.156
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2009
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